TRT1 - 0100058-15.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON SILVA GODOI CRISTINO
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05/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/08/2025 16:33
Transitado em julgado em 02/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA GODOI CRISTINO em 09/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI em 30/06/2025
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2cd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI em face de ROBSON SILVA GODOI CRISTINO, decido julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, para: declarar a revelia e confissão ficta da parte consignatária;declarar válida a consignação realizada pela parte autora, reconhecendo-se a quitação das verbas rescisórias discriminadas na inicial e constantes dos documentos juntados aos autos;declarar cumprida a obrigação de entrega dos documentos rescisórios, exonerando-se o consignante de eventual mora e das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT;autorizar a imediata liberação dos valores depositados judicialmente à disposição do consignatário.
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte consignatária, no valor de R$ 10,64, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 61,25), ficando dispensada do recolhimento. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI -
12/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA GODOI CRISTINO
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12/06/2025 05:43
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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12/06/2025 05:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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12/06/2025 05:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SUBLIME PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI
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26/05/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA GODOI CRISTINO em 08/05/2025
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23/04/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON SILVA GODOI CRISTINO
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27/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/03/2025 17:21
Encerrada a conclusão
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09/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA GODOI CRISTINO em 27/02/2025
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29/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA GODOI CRISTINO
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27/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-15.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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