TRT1 - 0100686-85.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f75f44 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$22.459,82 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 15.721,21 Honorários adv rte 819,25 Honorários periciais (JOÃO RICARDO) 3.000,00 INSS (total) 2.919,36 Total da execução 22.459,82 Convolo em penhora os depósitos recursais, no valor total atualizado de R$14.836,53.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$7.623,29.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a2495 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BEZERRA DE JESUS -
05/05/2025 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO BEZERRA DE JESUS em 02/05/2025
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11/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BEZERRA DE JESUS
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01/04/2025 14:15
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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01/04/2025 14:15
Conhecido o recurso de CLAUDIO BEZERRA DE JESUS - CPF: *64.***.*88-91 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:32
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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29/01/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100686-85.2021.5.01.0074 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 11:21
Distribuído por dependência/prevenção
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d1280 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Autor em 03/12/2024, de ID. 599b664, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/11/2024, com término de prazo em 10/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 919be8a. Gratuidade de Justiça, conforme Sentença de ID. 5550556.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
04/07/2024 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 01/07/2024
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02/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO BEZERRA DE JESUS em 01/07/2024
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18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
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18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
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18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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17/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BEZERRA DE JESUS
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13/06/2024 12:01
Conhecido o recurso de CLAUDIO BEZERRA DE JESUS - CPF: *64.***.*88-91 e provido
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12/06/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Presencial ()
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07/02/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/02/2024 11:56
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:05
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 ACCD ()
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10/11/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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