TRT1 - 0101620-36.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE JESUS em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/07/2025
-
21/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101620-36.2024.5.01.0301 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, ANGELA MARIA DE JESUS Tomar ciência do v. acórdão id a5fdeeb: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar arguida pelo agravado, CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE JESUS
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/07/2025 14:08
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38 e não provido
-
26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
17/06/2025 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
06/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:07
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
06/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
06/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24ff11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE e CONHEÇO e REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta por SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que, diante dos termos da Súmula nº 34 do E.
TRT da 1ª Região, eventual interposição de agravo de petição em face da presente decisão de Exceção de Pré-Executividade poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
As partes também deverão ter ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100238-84.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Penha Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2022 14:30
Processo nº 0100238-84.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Penha Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:54
Processo nº 0100040-97.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Regina da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 14:49
Processo nº 0101006-57.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda da Silva Adriano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 12:23
Processo nº 0101620-36.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 13:30