TRT1 - 0100869-26.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43bbf6 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, caso queira(m), impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA -
11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
11/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/07/2025 07:47
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 07:47
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA COUTO GOMES em 09/07/2025
-
26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b8a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA -
25/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
25/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
25/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
25/06/2025 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/06/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
25/06/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
02/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/05/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
28/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/04/2025 22:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 01:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
15/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
15/04/2025 11:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
11/04/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA COUTO GOMES em 02/04/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA COUTO GOMES em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c825d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Defiro a dilação do prazo, por 10 (dez) dias, como requerida.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SOUZA COUTO GOMES -
21/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
21/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
21/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1aaeb proferida nos autos.
DECISÃO Reitero os termos da DECISÃO de IDd63c7f7 para determinar o restabelecimento imediato do plano de saúde e odontológico da autora, nas mesmas condições então vigentes, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, cujo limite fixo em R$ 100.000,00 até o efetivo cumprimento da obrigação. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da obrigação, a contar da intimação desta decisão. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SOUZA COUTO GOMES -
13/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
13/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
13/03/2025 08:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
12/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SAPORE S.A.
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
19/02/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 17:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2025 17:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/05/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2025 17:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2025 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 05/02/2025
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA COUTO GOMES em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6e7b1 proferida nos autos. DECISÃO Narra a autora, admitida em 18.07.2016, que se encontra com o contrato suspenso , afastada em benefício previdenciário.
Pontua que teve seus planos de saúde e odontológico cancelados, respectivamente, em 28.02 e 31.03.2024, sob o argumento de cumprimento de cláusula normativa.
Aduz que permanece sem a cobertura dos serviços, em momento de mais fragilidade de sua vida, realizando consultas e exames via SUS e na rede privada às suas expensas.
Pleiteia, o restabelecimento imediato do plano de saúde e plano odontológico . Manifestando-se sobre o pedido de tutela, a empresa sustenta o cumprimento da cláusula décima oitava, parágrafo terceiro da CCT ID a8fe04d. Trata a hipótese da ineficácia/inaplicabilidade de previsão normativa - clausula normativa que autoriza o cancelamento do plano de assistência à saúde após 6 meses de afastamento previdenciário.
Restou incontroverso que o contrato de trabalho se encontra suspenso , estando a autora em benefício previdenciário desde 27.10.2018 - ID070b4c2 , bem como incontroverso o cancelamento , pela empresa, do plano de saúde - telegrama de ID8d14627 . Pois bem. Como é cediço, a concessão de benefício previdenciário implica a suspensão dos efeitos do contrato, sendo certo que as obrigações acessórias – cujo fundamento é o vínculo de emprego sem que decorram diretamente da prestação de serviços – remanescem vigentes. E esta é a exata hipótese do plano de saúde assegurado pela empresa reclamada, cuja única finalidade é de promover a saúde do trabalhador. Os laudos de IDd66a292 comprovam a urgência de cuidados médicos necessitados pela autora cujo contrato se encontra suspenso em decorrência de afastamento por benefício previdenciário o que torna a conduta da empresa - cancelamento do plano de saúde - flagrantemente abusivo. Sob qualquer ângulo que se analise a hipótese, a cláusula décima oitava parágrafo terceiro da CCT de IDa8fe04d figura desarrazoada e arbitrária, notadamente , tendo em vista que o serviço médico se faz indispensável à autora, haja vista seu afastamento em benefício previdenciário desde 27.10.2018. Frente a isso, em prestígio aos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho - art. 1º, III e IV da CFRB, entendo por inaplicável à hipótese a referida cláusula normativa. Ademais, note-se, ainda, que a norma coletiva em questão, não se encontra mais vigente , conforme se vê da CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE - vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2022 a 30 de outubro de 2024. Defiro a tutela de urgência para determinar o restabelecimento imediato do plano de saúde e odontológico da autora, nas mesmas condições então vigentes, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, cujo limite fixo em R$ 100.000,00 até o efetivo cumprimento da obrigação. Prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação, a contar da intimação desta decisão. Após, inclua-se o feito em pauta.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 06 de dezembro de 2024. SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. -
10/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
10/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
10/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
10/12/2024 09:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/12/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
28/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
28/11/2024 14:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
12/09/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/09/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 09/09/2024
-
30/08/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/08/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA COUTO GOMES em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
27/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
19/08/2024 09:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE SOUZA COUTO GOMES
-
15/08/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/08/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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