TRT1 - 0100618-63.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA
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10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 21:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a02a29 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Recorrido(a)(s): WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Por Dispensa Discriminatória Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Atos Discriminatórios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 443; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I; artigo 10º, inciso II; artigo 93, inciso IX; artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 832; artigo 489; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8036/1990, artigo 18; Código Civil, artigo 186; artigo 188. - divergência jurisprudencial . - artigos 5º, §3º, da CF e 8°, 2., alínea "h", do Pacto de São José da Costa Rica. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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17/01/2025 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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13/01/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA em 19/12/2024
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18/12/2024 01:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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03/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA
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02/12/2024 11:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27
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14/11/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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11/11/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA em 06/11/2024
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25/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA
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23/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/10/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA em 22/10/2024
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17/10/2024 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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08/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA
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07/10/2024 11:44
Conhecido o recurso de WANDERLEI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *64.***.*05-49 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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26/08/2024 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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20/08/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 23:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:27
Determinada a requisição de informações
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25/02/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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20/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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