TRT1 - 0101539-73.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/09/2025
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TARCIA FRANCA DA COSTA em 10/09/2025
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09/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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25/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TARCIA FRANCA DA COSTA em 18/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDAÇÃO SAÚDE em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TARCIA FRANCA DA COSTA em 17/06/2025
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17/06/2025 00:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 16/06/2025
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16/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE
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09/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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06/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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06/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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06/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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22/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 07:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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08/05/2025 17:09
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TARCIA FRANCA DA COSTA em 24/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446b8f9 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:625edb3 , nomeio perito(a) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL (engenheiro – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência. As partes requisitaram a produção de para fins de prova pericial comprovação de INSALUBRIDADE, conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Deverá ser expedido ofício à FUNDAÇÃO SAÚDE, a fim de autorizar a perícia dentro do hospital Azevedo Lima, no seguinte endereço: Rua Barão de Itapagipe, 225, Rio Cumprido, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.261-901. Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara ficando deferido desde já a notificação às partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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08/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 08:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/03/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitação e outros)
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18/03/2025 18:12
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/03/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:09
Audiência una realizada (13/03/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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07/02/2025 06:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de TARCIA FRANCA DA COSTA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348bc82 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destarte, para fins de celeridade e economicidade processual, retira-se a característica "Juízo 100% Digital" por ser de conhecimento do Juízo que a ré vem discordando desta modalidade nos demais processos.
CONSIDERANDO-SE que o processo não observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que as audiências serão realizadas de forma presencial.
Determino a inclusão em pauta presencial do dia 13/03/2025 09:00 horas.
Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
NCLJ NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARCIA FRANCA DA COSTA -
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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21/01/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TARCIA FRANCA DA COSTA
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21/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:52
Audiência una designada (13/03/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101539-73.2024.5.01.0241 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 09:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/12/2024 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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