TRT1 - 0100616-41.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31df332 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
06/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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06/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO
-
06/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/02/2025
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04/02/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/02/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1de1e1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LOJAS RENNER S.A.
E OUTROS 2. SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO Recorrido(a)(s): 1. SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO 2. LOJAS RENNER S.A. 3. REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 4. RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Recurso de: LOJAS RENNER S.A.
E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 011c0db - 4f6326e e 0ded272).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º, §2º; artigo 58, §1º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 443, inciso I; artigo 447, §3º, inciso II.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224. - divergência jurisprudencial . - violação do disposto na Lei Complementar 105/2001.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/2086/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO
-
17/01/2025 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO
-
17/01/2025 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RENNER S.A.
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16/01/2025 07:44
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 312acc7) para Manifestação
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18/09/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/09/2024
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17/09/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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03/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
03/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO
-
26/08/2024 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO - CPF: *44.***.*42-27
-
19/08/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
19/08/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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05/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
05/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO
-
01/07/2024 15:26
Conhecido o recurso de SUZANE EZEQUIEL BERNARDINO - CPF: *44.***.*42-27 e provido em parte
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24/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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23/05/2024 20:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
25/03/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/02/2024 08:56
Encerrada a conclusão
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23/01/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/11/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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