TRT1 - 0100035-49.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8d6d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA -
04/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI
-
04/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA
-
04/07/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/07/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/07/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
03/07/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
24/03/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 12:38
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 12:38
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
24/03/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DA SILVA
-
24/03/2025 11:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/03/2025 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/03/2025 23:14
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100035-49.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA RECLAMADO: SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 24/03/2025 09:30 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI -
12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA
-
12/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/02/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI
-
12/02/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO CESAR FERREIRA FERNANDES DA ROCHA
-
12/02/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI
-
12/02/2025 14:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100035-49.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA RECLAMADO: SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI DESTINATÁRIO(S): MARCOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 24/03/2025 09:30 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA -
20/01/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) SR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICA EIRELI
-
20/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-49.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100056-42.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Evandro Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 15:10
Processo nº 0101588-31.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 09:52
Processo nº 0101047-59.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2019 12:17
Processo nº 0101047-59.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 13:54
Processo nº 0101047-59.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Narciso Goncalves dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 19:49