TRT1 - 0100787-57.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 28/08/2025
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915c657 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100787-57.2023.5.01.0461 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTRO JOSE CARLOS WAHLE (SP120025) Recorrido: Advogado(s): JOAO BATISTA DA SILVA ANTONILSON PEREIRA RIBEIRO (RJ0200886-D) MARCELO FRANCA LEAO (RJ106168) RECURSO DE: LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id d4102a4; recurso apresentado em 04/08/2025 - Id fd323f5).
Representação processual regular (Id e9ff2a5).
Preparo satisfeito (Id. e4c1ade, c24dbd0, 7114969, ac58bb2, a5cd048, 5717e35). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 80 e 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação das legislações de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST e também inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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08/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/08/2025
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04/08/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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16/07/2025 13:16
Conhecido o recurso de LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e não provido
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16/07/2025 13:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *62.***.*92-53 / null
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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26/05/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/05/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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04/12/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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