TRT1 - 0101298-45.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a65c5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA BELEN DIAZ -
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA BELEN DIAZ
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20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF (ID: 1009e3e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566d546 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VJR PAES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrido(a)(s): VICTÓRIA BELEN DIAZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 925d02f; recurso interposto em 19/09/2024 - Id. 87b0c5c).
Regular a representação processual (Id. 05a6b8e).
Satisfeito o preparo (Id. 75b8da0, e9973c5 e 69199fd, e1e0052).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §3º; artigo 581, §2º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/55091 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VJR PAES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
17/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VJR PAES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/01/2025 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de VJR PAES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/09/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2024 12:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VICTORIA BELEN DIAZ em 20/09/2024
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19/09/2024 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA BELEN DIAZ
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06/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VJR PAES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/09/2024 13:11
Conhecido o recurso de VJR PAES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-09 e provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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02/08/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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