TRT1 - 0100018-87.2025.5.01.0264
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:33
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/06/2025 10:58
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
09/06/2025 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.885,18
-
09/06/2025 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
09/06/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
31/05/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/05/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 21:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 13:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 13:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 12:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 12:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO em 04/04/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100018-87.2025.5.01.0264 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
13/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/03/2025 16:14
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
12/03/2025 13:10
Audiência una realizada (12/03/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/03/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO em 11/02/2025
-
11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:51
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO em 10/02/2025
-
03/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
31/01/2025 15:15
Audiência una designada (12/03/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/01/2025 15:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
30/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/01/2025 15:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0c05f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido.
Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque os pedidos de item "h" formulados não são certos, determinados e líquidos, como exigido expressamente.
Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor dos referidos pedidos bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação aos pedidos não liquidados.
Em relação à gratuidade de justiça, o demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados.
Retire-se o processo de pauta.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO -
20/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DE MOURA PINHEIRO
-
20/01/2025 15:48
Proferida decisão
-
20/01/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/01/2025 09:46
Audiência una cancelada (25/02/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100018-87.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 12:21
Audiência una designada (25/02/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100347-75.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2022 11:52
Processo nº 0100347-75.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 14:40
Processo nº 0100347-75.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:33
Processo nº 0100035-84.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Judson Neves Crisostomo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 10:45
Processo nº 0100035-84.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Judson Neves Crisostomo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 14:50