TRT1 - 0100324-26.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea753e4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONY FERNANDES DE ANDRADE -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RONY FERNANDES DE ANDRADE
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
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25/02/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0e4cd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RONY FERNANDES DE ANDRADE Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 6a7ce58; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. 72326cd).
Regular a representação processual (Id. 371db4c).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 72326cd, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. dca3d77, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial, reiterando, por meio da manifestação de Id. 47232fc, o seu entendimento quanto ao direito à isenção.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca3d77 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. RONY FERNANDES DE ANDRADE 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação na "jurisprudência do colendo STF".
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, a jurisprudência acima aludida trata de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /art/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONY FERNANDES DE ANDRADE em 20/09/2024
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20/09/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RONY FERNANDES DE ANDRADE
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27/08/2024 16:45
Conhecido o recurso de RONY FERNANDES DE ANDRADE - CPF: *12.***.*75-63 e provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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22/07/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 19:35
Determinada a requisição de informações
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04/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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