TRT1 - 0100283-73.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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13/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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21/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/08/2025 08:37
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 08:37
Transitado em julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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20/03/2025 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/03/2025 22:00
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4f957 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, anexando aos autos a respectiva procuração.
Após, voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR -
14/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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14/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 07/03/2025
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14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 06/02/2025
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29/01/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c24a654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela reclamante, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferidas, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita a embargante. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pela autora, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR -
11/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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11/12/2024 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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08/12/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 11/11/2024
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23/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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07/10/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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04/10/2024 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/10/2024 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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27/09/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/09/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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01/04/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) JOVANE CARDOSO DE SOUZA JUNIOR
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25/03/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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