TRT1 - 0100565-55.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO BERNARDES
-
09/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO BERNARDES em 13/08/2025
-
05/08/2025 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100565-55.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: JULIARINA SALES MARTINS RECLAMADO: CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO BERNARDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações, conforme preceitua o art. 135, do CPC, no prazo de quinze dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 20 de julho de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO BERNARDES -
20/07/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO BERNARDES
-
20/07/2025 17:43
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA DOS SANTOS NASCIMENTO BERNARDES
-
11/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/07/2025 15:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
16/06/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
19/05/2025 07:04
Registrada a inclusão de dados de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/04/2025 07:11
Iniciada a execução
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b518717 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID 1bc6426, para fixar o valor total líquido do autor, em R$26.300,66 (vinte e seis mil e trezentos reais e sessenta e seis centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.089,71 (quatro mil e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), corrigidos monetariamente até 10/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 600,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$4.312,04 (quatro mil, trezentos e doze reais e quatro centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA -
07/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
07/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
07/04/2025 14:01
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de JULIARINA SALES MARTINS em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf3184 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 1bc6426, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$26.300,66 (vinte e seis mil e trezentos reais e sessenta e seis centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.089,71 (quatro mil e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), corrigidos monetariamente até 10/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 600,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$4.312,04 (quatro mil, trezentos e doze reais e quatro centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA -
11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
11/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIARINA SALES MARTINS em 17/02/2025
-
28/01/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
23/01/2025 09:08
Expedido(a) ofício a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
22/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6941370 proferido nos autos.
Ante a certidão de id 32919dc, intime-se a autora para que informe o número de sua CTPS.
Prazo de 5 dias.
ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIARINA SALES MARTINS -
20/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
20/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/01/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
16/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
16/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/12/2024 10:59
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 10:58
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIARINA SALES MARTINS em 02/12/2024
-
18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
15/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
15/11/2024 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/11/2024 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIARINA SALES MARTINS
-
15/11/2024 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a JULIARINA SALES MARTINS
-
22/10/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
22/10/2024 16:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/10/2024 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/10/2024 14:27
Juntada a petição de Réplica
-
26/09/2024 08:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 11:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/09/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/09/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIARINA SALES MARTINS em 17/07/2024
-
25/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
25/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6b2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Determino a inclusão do presente feito em pauta telepresencial híbrida, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 25/09/2024 10:00h.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ciência às partes/patronos que, no dia e hora designados deverão acessar à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular.Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão providenciar a remessa do link às mesmas via e-mail ou aplicativo de mensagens, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo via acesso https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android/download ou https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR CodeQR Code para acesso à audiênciaEm havendo qualquer situação relativa à dificuldades técnicas de partes, patronos e testemunhas ou de qualquer outra natureza, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas é franqueado.Caso as partes desejem intimação de testemunhas deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link, de modo que não é necessário remessa do mesmo via e-mail ou aplicativo de mensagens a cada nova pauta. Pode ser obtido no despacho que determinou a inclusão do feito em pauta e é encaminhado às partes/patronos via publicação. ITAGUAI/RJ, 21 de junho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIARINA SALES MARTINS
-
21/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/06/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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