TRT1 - 0100647-33.2024.5.01.0026
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febbe3f proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP -
13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/05/2025 08:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 318040d) para Manifestação
-
12/05/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d1903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP -
25/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
25/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/04/2025 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
24/04/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/04/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c20c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar a reclamada em: pagamento de R$ 11.950,24, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: À reclamante: R$ 10.598,88, a título de:a) indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00; Honorários de sucumbência ao advogado do autor; Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) nas condenações de indenização por danos morais aplica-se a correção monetária pelo IPCA, a partir da data de arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST em consonância com as alterações da Lei 14.905/2024).
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo quanto à contribuição de terceiros, conforme entendimento sumulado por este E.
TRT.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre os juros, conforme decisão também do Tribunal Superior do Trabalho.
A verba ora deferida, a saber, indenização por danos morais, possui natureza indenizatória, não sofrendo incidência fiscal e tampouco previdenciária.
Custas de R$ 233,18, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 11.658,77, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 58,29, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se.
Leitura de sentença cancelada.
E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP -
08/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
08/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
08/04/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,47
-
08/04/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/02/2025
-
19/02/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/02/2025
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07/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
20/01/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 12:07
Expedido(a) ofício a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/12/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/12/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/11/2024
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06/11/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
05/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:07
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/11/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/10/2024 11:06
Audiência una cancelada (03/12/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/10/2024 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 11:04
Audiência una designada (03/12/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/10/2024 10:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
22/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (28/10/2024 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100647-33.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 28/10/2024 08:50horas ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024 ILANA MADEIRA DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ILANA MADEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
11/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
11/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/10/2024 11:07
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 11:07
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) JMR MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS E COMPRESSORES LTDA - EPP
-
19/06/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MACEDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/06/2024 12:22
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2024 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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