TRT1 - 0101494-87.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 12/08/2025
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12/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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17/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2025 08:23
Iniciada a execução
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17/07/2025 08:22
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS SOUZA em 16/07/2025
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02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26222f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON DOS SANTOS SOUZA em face de FUCSIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ANDERSON DOS SANTOS SOUZA, a importância líquida de R$ 21.369,14; * À conta vinculada ao FGTS do reclamante, depósito na importância de R$ 13.374,04; * Ao INSS, a importância de R$ 884,63, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 3.494,64; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 978,06. Totalizando o valor da condenação em R$ 40.100,51. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA -
01/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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01/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS SOUZA
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01/07/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 978,06
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01/07/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DOS SANTOS SOUZA
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01/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DOS SANTOS SOUZA
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20/05/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 08:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101494-87.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DOS SANTOS SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 20/05/2025 08:35 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/3359709/documento/218071118/conteudo 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS SOUZA -
17/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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17/01/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DOS SANTOS SOUZA
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17/01/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 10:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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