TRT1 - 0100948-19.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.302,03)
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15/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.302,03)
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15/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.302,03)
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15/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.302,03)
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15/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.302,06)
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14/08/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.766,89)
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME em 15/07/2025
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08/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 14:23
Iniciada a execução
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16/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DA SILVA em 28/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccfa47 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 16.114,24, atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 12.665,99 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 654,98 INSS Total: R$ 2.477,30 Custas de Conhecimento: R$ 315,97 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME -
18/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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18/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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18/03/2025 07:32
Homologada a liquidação
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17/03/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/10/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100948-19.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: ROBERTO GOMES DA SILVA RECLAMADO: R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME -
11/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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28/08/2024 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DA SILVA em 19/08/2024
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02/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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01/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2024 22:17
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 22:17
Transitado em julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 18:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DA SILVA em 01/02/2024
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29/01/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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18/01/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/12/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME em 12/12/2023
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12/12/2023 00:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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27/11/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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27/11/2023 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.719,78
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27/11/2023 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBERTO GOMES DA SILVA
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20/09/2023 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/09/2023 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2023 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2023 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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12/01/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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12/01/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/01/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/04/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2022 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME em 25/07/2022
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26/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DA SILVA em 25/07/2022
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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09/07/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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09/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/07/2022 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/04/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2022 18:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/04/2022 10:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2022 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/04/2022 09:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2022 12:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/04/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO.)
-
22/03/2022 11:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/04/2022 09:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 11:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/04/2022 09:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2022 02:30
Decorrido o prazo de R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME em 17/02/2022
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DA SILVA em 07/02/2022
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26/01/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
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24/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 21:08
Audiência inicial por videoconferência designada (06/04/2022 09:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 21:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/04/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2022 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) R V R HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - ME
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10/01/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DA SILVA
-
10/01/2022 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (06/04/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2022 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/04/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2022 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/04/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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