TRT1 - 0100880-66.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
25/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
25/09/2025 14:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
24/09/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/09/2025
-
14/09/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2845641366 EM 14/09/2025 16:02:58)
-
03/09/2025 08:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3c1d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO EXTINTAS, com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), as pretensões anteriores a 30/07/2019, com fundamento na prescrição quinquenal.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANDARA JESUS DA SILVA em face de CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e da UNIÃO FEDERAL, para: Condenar a primeira reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade: Grau máximo (40%): março/2020 a maio/2023;Grau médio (20%): demais períodos laborados;Com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio.Reconhecer a responsabilidade subsidiária da União Federal pelos créditos deferidos.Conceder os benefícios da gratuidade da justiça à reclamante.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório poderá ensejar multa, nos termos do artigo 1026, §2º do CPC.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
20/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
20/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
20/08/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/08/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANDARA JESUS DA SILVA
-
20/08/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a DANDARA JESUS DA SILVA
-
08/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/07/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 11:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da União aos esclarecimentos do Laudo Pericial)
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
02/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/05/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
20/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
19/05/2025 09:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial)
-
17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 10:11
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ceedb0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com base na Recomendação n. 02/CRTRT01/2023, fica facultada a participação remota do ente público em audiência.
O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt14.rj (Senha: 708118 - ID da reunião: 695 794 3977).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA JESUS DA SILVA -
07/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
07/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
07/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiencia HIBRIDA )
-
05/05/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/05/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
05/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
05/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
05/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
05/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:35
Audiência de instrução designada (08/07/2025 11:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aa9fc proferido nos autos.
Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial, notificando-se as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ato contínuo, dê-se vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias, ficando cientes de que impugnações genéricas serão recebidas como mero inconformismo.
Vindo a impugnação, ao perito para se manifestar pelo prazo de 5 dias, intimando-se as partes para ciência da resposta, pelo mesmo prazo.
Ficam cientes ainda de que não haverá oportunidade para apresentação de novas impugnações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
24/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 23/04/2025
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 19/03/2025
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANDARA JESUS DA SILVA em 07/03/2025
-
05/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f1c41 proferido nos autos.
Vistos etc.
Quanto à impugnação dos honorários periciais, reporto-me aos termos do despacho de Id 30a6437, Ficam as partes cientes de que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, desde E.
TRT, caso o vencido seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se partes e perito, sendo o expert para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA JESUS DA SILVA -
20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 17/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANDARA JESUS DA SILVA em 12/02/2025
-
11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
10/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
06/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
06/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/02/2025 21:42
Juntada a petição de Impugnação (União impugnação ao valor da pericia )
-
05/02/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação (União envio oficio quanto a pericia )
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 03/02/2025
-
04/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
03/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
03/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/01/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
30/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
30/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 29/01/2025
-
27/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 24/01/2025
-
17/01/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
16/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
16/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
16/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
19/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
19/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
19/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
18/12/2024 13:32
Juntada a petição de Impugnação (União)
-
17/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
16/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
16/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
16/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
13/12/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
13/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
12/12/2024 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos da União )
-
26/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
26/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
26/11/2024 12:12
Audiência una realizada (26/11/2024 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de DANDARA JESUS DA SILVA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100880-66.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: DANDARA JESUS DA SILVA RECLAMADO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANDARA JESUS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão abaixo: CERTIDÃOAnte a necessidade de readequação da pauta, por ordem verbal do juiz titular, redesigno a audiência para 26/11/2024, às 09h25min.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DEISE ASSUMPCAO VIEIRA DE ANDRADE Assessor Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA JESUS DA SILVA -
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
11/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
11/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
11/10/2024 10:36
Audiência una designada (26/11/2024 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 10:36
Audiência una cancelada (26/11/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/09/2024
-
27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2024
-
19/08/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANDARA JESUS DA SILVA em 16/08/2024
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 13/08/2024
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANDARA JESUS DA SILVA em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
07/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/08/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
-
01/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
01/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA JESUS DA SILVA
-
31/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
31/07/2024 12:49
Audiência una designada (26/11/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 14:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/07/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/07/2024 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100006-24.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselle Glaucia Rocha Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 09:16
Processo nº 0100371-67.2021.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Cristina Mendes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2021 13:42
Processo nº 0100371-67.2021.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Silva e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 12:31
Processo nº 0100923-19.2018.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vinicius Ferraz Barbieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2018 12:47
Processo nº 0010226-25.2013.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Jose Rodrigues da Silva Marque...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2013 18:07