TRT1 - 0100143-34.2018.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100143-34.2018.5.01.0027 RECLAMANTE: ANDRIUS ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME E OUTROS (1) Ciência do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
25/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edd9fc proferido nos autos.
MS DESPACHO Devolva-se o saldo à Ré, devendo esta indicar os respectivos dados bancários, em 02 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
11/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
11/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
11/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/06/2025 06:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 12/05/2025
-
04/05/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100143-34.2018.5.01.0027 : ANDRIUS ALVES DOS SANTOS : EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA FERREIRA TREVIZANI da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 60a9a8d proferida nos autos: declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME -
30/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
30/04/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
24/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
24/04/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.717,29)
-
24/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.390,53)
-
24/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.172,92)
-
15/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e284b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Não houve liberação de valores ao autor ainda, tendo a promoção de id.32aeea7 contabilizado os depósitos em dinheiro nos autos e deduzido o valor do crédito devido ao reclamante, restando saldo, ou seja, crédito da ré de R$ 666,54.
Ciência à ré da Garantia do Juízo. Concordando ou no silêncio, expeça-se alvará conforme id.a1ab994. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA -
09/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
09/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 08/04/2025
-
02/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/04/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100143-34.2018.5.01.0027 : ANDRIUS ALVES DOS SANTOS : EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME E OUTROS (1) Ter vista dos cálculos de id. a1ab994 e 32aeea7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRIUS ALVES DOS SANTOS -
27/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
27/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
18/02/2025 09:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
16/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
16/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 10:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
09/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 01/10/2024
-
17/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 09/09/2024
-
09/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 17:49
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
30/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
29/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
29/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/08/2024 13:44
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 23/08/2024
-
12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
09/08/2024 20:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
09/08/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
09/08/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/08/2024 11:14
Iniciada a execução
-
06/08/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 05/08/2024
-
15/07/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
12/07/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
10/07/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a24659 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Destituo a decisão de id. 5f536d6.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 0d48cdf e e7dc024, retificados e atualizados pela contadoria em id. 0bea39b e 652c276, para fixar o valor da execução no total de R$ 21.623,35, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 19/06/2024, nos valores abaixo discriminados, responsabilizando-se a (s) outra(s) ré(s) subsidiariamente:DEVIDOS POR EDUARDO NICACIO DA SILVA - MEPRINCIPALR$ 17.342,82INSS RTER$ 799,11INSS RDAR$ 1.747,14INSS TOTALR$ 2.546,25HONOR AO RTER$ 1.734,28TOTAL DEVIDOR$ 21.623,00DEVIDOS POR MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAPRINCIPALR$ 13.936,33INSS RTER$ 722,36INSS RDA R$ 1.344,16INSS TOTALR$ 2.268,11HONOR AO RTER$ 1.393,63TOTAL DEVIDO R$ 17.598,07 Restam ainda nos autos bloqueio referente à 2ª RÉ(s), conforme ids. 1ee16aa.Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOIntime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOInfrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOSNa forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria,Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processoUltrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]íferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.CONVÊNIOSNão se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.EXECUÇÃO FRUSTRADASe, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
24/06/2024 17:42
Homologada a liquidação
-
21/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
20/06/2024 14:42
Homologada a liquidação
-
19/06/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 12:44
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
26/04/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
19/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
18/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
18/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/04/2024 10:10
Iniciada a liquidação
-
12/04/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2022 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/10/2022 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Recte já apresentou contrarrazões)
-
11/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
10/10/2022 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
04/10/2022 19:45
Recebidos os autos para diligência
-
03/10/2022 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 21/09/2022
-
09/09/2022 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 20:46
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 02/09/2022
-
02/09/2022 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
22/08/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
22/08/2022 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
22/08/2022 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
04/07/2022 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
04/07/2022 12:41
Audiência de instrução realizada (04/07/2022 09:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição renúncia)
-
08/02/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSTO)
-
03/02/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Andrius Alves)
-
26/01/2022 06:35
Audiência de instrução designada (04/07/2022 09:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2022 16:59
Audiência inicial realizada (25/01/2022 16:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2022 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
31/08/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
31/08/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
31/08/2021 09:11
Audiência inicial designada (25/01/2022 16:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2021 22:44
Encerrada a conclusão
-
17/08/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/08/2021 07:42
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
10/08/2021 07:42
Cancelada a liquidação
-
10/08/2021 07:42
Cancelada a execução
-
02/08/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/07/2021 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2021 00:22
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 27/01/2021
-
17/12/2020 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
15/12/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
11/12/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
11/12/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/12/2020 07:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Andrius Alves)
-
03/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/12/2020
-
07/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
06/11/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
06/11/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
21/10/2020 17:38
Recebidos os autos para diligência
-
21/08/2020 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2020 15:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta pela MRV)
-
10/08/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de remessa a Turma)
-
08/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/08/2020
-
31/07/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
30/07/2020 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
30/07/2020 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 20/07/2020
-
20/07/2020 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/07/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Mnaifestação pela MRV)
-
09/07/2020 10:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:12
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 15:57
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME
-
06/07/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
06/07/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
06/07/2020 14:21
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
29/06/2020 17:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
26/06/2020 01:00
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2020
-
25/06/2020 12:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
22/06/2020 21:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução pela MRV)
-
18/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
16/06/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
10/06/2020 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada de procuração)
-
05/06/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
05/06/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
11/05/2020 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento do feito)
-
20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 19/03/2020
-
12/03/2020 21:30
Proferida decisão
-
12/03/2020 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/03/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
05/03/2020 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
24/01/2020 09:06
Iniciada a execução
-
23/01/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/01/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
16/01/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
15/01/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 07:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/01/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
28/10/2019 15:06
Iniciada a execução
-
22/10/2019 06:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição. Andrius Alves)
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 15/10/2019 23:59:59
-
02/10/2019 19:25
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 20/09/2019
-
27/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 11:09
Homologada a liquidação
-
28/08/2019 23:09
Homologada a liquidação
-
28/08/2019 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/08/2019 16:41
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2019
-
25/08/2019 16:41
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 15/08/2019
-
20/08/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CALCULO)
-
20/08/2019 13:44
Iniciada a liquidação
-
20/08/2019 13:44
Transitado em julgado em 05/08/2019
-
24/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/07/2019 19:32
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS DO RECLAMANTE)
-
09/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/07/2019
-
26/06/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2019 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2019 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/05/2019 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO NICACIO DA SILVA - ME em 07/05/2019 23:59:59
-
23/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 13:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/04/2019 13:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/04/2019 13:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/04/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
-
04/04/2019 10:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
04/04/2019 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ANDRIUS ALVES DOS SANTOS
-
26/02/2019 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/02/2019 18:09
Audiência una realizada (25/02/2019 14:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2018 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/11/2018 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/11/2018 09:40
Audiência una redesignada (25/02/2019 14:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 10:47
Audiência una designada (27/02/2019 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 14:19
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-
05/04/2018 13:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
02/03/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/03/2018 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100033-91.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2022 08:03
Processo nº 0100033-91.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2019 15:56
Processo nº 0102220-62.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 17:12
Processo nº 0102220-62.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Marcos Moraes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 10:18
Processo nº 0100143-34.2018.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Vaz da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 20:50