TRT1 - 0100013-16.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROXERIO MARQUES DA CRUZ em 04/04/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4603406 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Tendo em vista a manifestação de ambas as partes reconhecendo a existência de ação idêntica à presente, entre as mesmas partes, distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, autuada sob o n. 0100585-15.2019.5.01.0431, acolho a alegação de litispendência e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Registro, por oportuno, que não há valores a serem devolvidos à parte ré, nem honorários periciais a serem pagos, pelo simples fato de que não houve realização de perícia nos presentes autos.
Intimem-se.
Após as verificações de praxe, não havendo outras pendências, ao arquivo definitivo. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
22/03/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/03/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) PROXERIO MARQUES DA CRUZ
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22/03/2025 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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22/03/2025 02:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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09/03/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2025
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21/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PROXERIO MARQUES DA CRUZ
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12/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de PROXERIO MARQUES DA CRUZ em 03/02/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6817cd2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241, neste ato, alterando a classe judicial.
Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.
Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.
Notifique-se a reclamada, para que venha com as fichas financeiras do período de fevereiro/1989 a setembro/1989 para apuração de valores devidos a título de reposição salarial, no prazo de 10 dias, sob pena de serem acolhidos os cálculos por estimativa.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROXERIO MARQUES DA CRUZ -
18/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/01/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PROXERIO MARQUES DA CRUZ
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18/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/01/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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