TRT1 - 0101116-98.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4fd73 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO -
11/02/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO em 29/01/2025
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101116-98.2022.5.01.0010 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO RECORRIDO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Para ciência do acórdão de id. c71e954 . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO -
10/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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09/12/2024 07:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-29
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18/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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15/10/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/10/2024 11:02
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO em 26/06/2024
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19/06/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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23/05/2024 11:03
Conhecido o recurso de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO - CPF: *87.***.*76-20 e provido em parte
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02/05/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/03/2024 06:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/02/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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