TRT1 - 0100551-71.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 06/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 03/02/2025
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27/12/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 00:14
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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17/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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17/12/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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17/12/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARILENE DA CONCEICAO SOUZA em 16/12/2024
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11/12/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARILENE DA CONCEICAO SOUZA em 02/12/2024
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02/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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30/11/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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30/11/2024 21:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/11/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/11/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/11/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100551-71.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: MARILENE DA CONCEICAO SOUZA RECLAMADO: BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6b08089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao do aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional de 2022 (5/12, com a projeção do aviso prévio indenizado), férias vencidas e proporcionais (10/12, com a projeção do aviso prévio), ambas com o adicional de 1/3, FGTS de todo o período contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e multa prevista no art. 477 da CLT, totalizando o montante de R$24.219,75 (vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), bem como a proceder à baixa na sua CTPS.
A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária. Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa.
Defiro à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59.
Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multa prevista no art. 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor.
Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88.
Custas de R$524,97, calculadas sobre o valor da causa de R$26.248,65, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
14/11/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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14/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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14/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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14/11/2024 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 524,97
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14/11/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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14/11/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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13/11/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/11/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO em 29/10/2024
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17/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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16/10/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO
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16/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO
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15/10/2024 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/10/2024 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 14:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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02/10/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/10/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/09/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 17/07/2024
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILENE DA CONCEICAO SOUZA em 17/07/2024
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25/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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25/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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25/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d68d0 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.A autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requer o bloqueio de ativos financeiros da primeira ré, ensejando a garantia de seus créditos trabalhistas, conforme o alegado, em execução futura.Tal medida, entretanto, dado seu caráter extremo, não prescinde de provas cabais de que a empresa esteja dilapidando seu patrimônio ou não possa responder por eventual futura execução. Em outras palavras, nada há nos autos ou fora deles que permita vislumbrar insolvabilidade notória da primeira reclamada. Em sendo assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, pelo menos por ora, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.Determino a inclusão do presente feito em pauta telepresencial híbrida, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 02/10/2024 11:10h.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ciência às partes/patronos que, no dia e hora designados deverão acessar à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular.Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão providenciar a remessa do link às mesmas via e-mail ou aplicativo de mensagens, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo via acesso https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android/download ou https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR CodeQR Code para acesso à audiênciaEm havendo qualquer situação relativa à dificuldades técnicas de partes, patronos e testemunhas ou de qualquer outra natureza, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas é franqueado.Caso as partes desejem intimação de testemunhas deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link, de modo que não é necessário remessa do mesmo via e-mail ou aplicativo de mensagens a cada nova pauta. Pode ser obtido no despacho que determinou a inclusão do feito em pauta e é encaminhado às partes/patronos via publicação. ITAGUAI/RJ, 21 de junho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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21/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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21/06/2024 20:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILENE DA CONCEICAO SOUZA
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21/06/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/06/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/06/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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