TRT1 - 0100600-92.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LAYS ORTEGA DE SOUSA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 15/08/2025
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13/08/2025 17:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LAYS ORTEGA DE SOUSA
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30/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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28/07/2025 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/07/2025 08:49
Audiência de conciliação (execução) realizada (23/07/2025 13:06 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 08:11
Audiência de conciliação (execução) designada (23/07/2025 13:06 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:24
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAYS ORTEGA DE SOUSA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 17/07/2025
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc648c proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre considerável diferença de valores - sendo constatada diferença considerável de valores existentes entre o da Execução e o noticiado no termo de acordo, é necessária renúncia expressa da parte autora, contendo assinatura.
No caso em tela, verifica-se que o valor acordado entre as partes é bem inferior ao valor exequendo. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. Cumprido, venham conclusos para análise.
In albis, prossiga-se, conforme # FSMP NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYS ORTEGA DE SOUSA -
08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LAYS ORTEGA DE SOUSA
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08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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08/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 18:12
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAYS ORTEGA DE SOUSA em 27/03/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100600-92.2021.5.01.0243 : EDUARDO COSME DE CARVALHO : L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAYS ORTEGA DE SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Valor devido: R$15.275,69. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LAYS ORTEGA DE SOUSA -
27/02/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) LAYS ORTEGA DE SOUSA
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TEREZA PASSAMANI GOMES em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LACY PASSAMANI CARVALHO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 25/02/2025
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25/02/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) LAYS ORTEGA DE SOUSA
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03/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA PASSAMANI GOMES
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03/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LACY PASSAMANI CARVALHO
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03/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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03/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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31/01/2025 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO COSME DE CARVALHO
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30/01/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/12/2024 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: be4921b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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05/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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21/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103de17 proferido nos autos.
DESPACHOIndefiro a penhora sobre o benefício previdenciário da 2a e da 3a Rés, ainda que parcial.
Trata-se de valores baixos e ambas são idosas; evitando-se uma execução com viés mais punitivo ao réu do que satisfatório ao autor.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO COSME DE CARVALHO -
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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03/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/08/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TEREZA PASSAMANI GOMES em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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20/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) TEREZA PASSAMANI GOMES
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23/07/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) LACY PASSAMANI CARVALHO
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23/07/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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23/07/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de LACY PASSAMANI CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2024 13:51
Registrada a inclusão de dados de TEREZA PASSAMANI GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de TEREZA PASSAMANI GOMES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LACY PASSAMANI CARVALHO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 02/07/2024
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 26/06/2024
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10/06/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) TEREZA PASSAMANI GOMES
-
03/06/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) LACY PASSAMANI CARVALHO
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03/06/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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29/05/2024 11:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO COSME DE CARVALHO
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29/05/2024 07:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2024 07:42
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2024 11:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c17071) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/04/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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16/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/04/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 05/02/2024
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31/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:22
Iniciada a execução
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19/01/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
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19/01/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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19/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
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01/12/2023 14:18
Registrada a inclusão de dados de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 13/10/2023
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05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 04/10/2023
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02/10/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
29/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
29/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
29/09/2023 10:43
Homologada a liquidação
-
28/09/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/09/2023 13:33
Iniciada a liquidação
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 16/08/2023
-
03/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
02/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:09
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
23/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
23/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
23/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/06/2023 12:31
Transitado em julgado em 13/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 09/06/2023
-
27/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
26/05/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
26/05/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
26/05/2023 08:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
11/04/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 29/03/2023
-
22/03/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
22/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
21/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 15/03/2023
-
08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 07/03/2023
-
01/03/2023 09:14
Expedido(a) notificação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
28/02/2023 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
16/02/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
16/02/2023 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
16/02/2023 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
24/01/2023 11:21
Audiência de instrução realizada (24/01/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/01/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 07/06/2022
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILTON DE JESUS SANTOS
-
29/05/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
29/05/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
29/05/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
29/05/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
29/05/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
29/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
29/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
25/05/2022 20:50
Audiência de instrução designada (24/01/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 18/05/2022
-
13/05/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E ROL DE TESTEMUNHA)
-
11/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
09/05/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
09/05/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
09/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/04/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Soliitação de Habilitação)
-
20/04/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
04/04/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA)
-
25/03/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 24/03/2022
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 10/03/2022
-
27/02/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
26/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
25/02/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
25/02/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:44
Audiência una por videoconferência cancelada (25/04/2022 08:45 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/02/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/02/2022 20:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 07/02/2022
-
27/01/2022 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
17/12/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
17/12/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
17/12/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
16/12/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/12/2021 18:04
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2022 08:45 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2021 18:04
Audiência una cancelada (19/04/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO COSME DE CARVALHO em 23/09/2021
-
16/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
-
15/09/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) L&T PASSAMANI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
15/09/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
15/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO COSME DE CARVALHO
-
15/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/09/2021 17:01
Audiência una designada (19/04/2022 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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