TRT1 - 0101663-15.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAXWELL SILVA DE CASTRO em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268ab13 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO/AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/02/2025, ID 5df7770, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7a8d436.
Custas dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 31 de março de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL SILVA DE CASTRO -
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
01/04/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWELL SILVA DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/03/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 07/03/2025
-
24/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a219ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
17/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
17/02/2025 15:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
10/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
29/01/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101663-15.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: MAXWELL SILVA DE CASTRO RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0101663-15.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): VIX LOGISTICA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A -
21/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
21/01/2025 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be22f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
18/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
18/01/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.195,92
-
18/01/2025 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
18/01/2025 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
20/12/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/12/2024 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/12/2024 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
20/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SILVA DE CASTRO
-
19/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/09/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-24.2020.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucila de Souza Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2020 18:42
Processo nº 0100264-18.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cristina Fernandes Silva Colonese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 15:16
Processo nº 0100264-18.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Leite Rangel de Pontes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 10:10
Processo nº 0101663-15.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Olavo da Silveira Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 23:41
Processo nº 0100540-18.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Andre Pereira Cipriano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2021 09:55