TRT1 - 0100664-24.2020.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4e5f1 proferido nos autos.
Vistos.
Assiste razão às partes em suas manifestações de #id:47de878 e #id:9cf8816, pelo que reconsidero a primeira parte do despacho de #id:63c63fc.
Defiro o pedido formulado pelo Condomínio réu em #id:a5cfbe1, determinando o depósito do crédito correspondente ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor.
Assim, considerando que o valor total devido a título de FGTS importa em R$ 5.477,61, expeça-se ofício para transferência do saldo total do depósito de #id:5aaf11f para a conta vinculada do reclamante, devendo ser encerrada a conta de origem.
Comprovado o cumprimento da ordem, expeça-se ofício à CEF solicitando a transferência dos depósitos de FGTS para a conta poupança do reclamante, cujos dados foram informados em #id:47de878.
Paralelamente, notifique-se o executado para depositar as parcelas ainda devidas diretamente na conta vinculada do reclamante, em suas respectivas datas de vencimento, nos limites da diferença ainda devida a título de FGTS, conforme planilhas de #id:783895b, devendo considerar o valor do depósito de #id:5aaf11f, que ainda será transferido à conta vinculada.
Eventual saldo que exceda o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado pelo reclamado em conta judicial, nos moldes dos depósitos anteriores. Ao final do parcelamento, expeça-se novo ofício para transferência dos depósitos subsequentes de FGTS para a conta poupança do reclamante.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14aff1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a concordância do autor, defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
O crédito previdenciário será integralmente recolhido no prazo de 30 dias, a partir do depósito da última parcela Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito comprovado.
Intime-se a reclamada para comprovação das demais parcelas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal. Vindo os depósitos, expeçam-se os alvarás, conforme cálculos.
NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELTON MARTINS DE BARROS -
16/09/2024 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2024 12:20
Homologada a desistência do recurso de CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING
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16/09/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/09/2024 11:20
Homologada a desistência do recurso de CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING
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16/09/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/09/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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