TRT1 - 0101445-07.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 27/08/2025
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26/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd3c1e proferida nos autos.
Requer a parte autora a antecipação de tutela, para declarar a nulidade da dispensa do Reclamante, por conseguinte, determinando-se o restabelecimento do contrato de trabalho em todas as suas cláusulas, tendo em vista “o nexo causal entre as doenças do obreiro e o labor, inclusive com perda parcial e permanente da capacidade laborativa, com a renovação do seu benefício previdenciário até 29/10/2025, bem como o fato de que o banco reclamado não trouxe aos autos documentos que abalizaram a dispensa por justa causa, ônus que lhe incumbia” (id. afe58af).
Evidencia-se que o autor foi admitido em 01/03/2018 e dispensado em 07/11/2024, sob alegação de justa causa ao argumento de que, de acordo com a contestação, o empregado fora orientado, desde 28/02/2022, sobre a necessidade de obtenção da certificação ANBIMA para o exercício de suas atividades, tendo o réu renovado formalmente tal orientação em 23/09/2022, 08/09/2023 e 02/04/2024, sempre concedendo prazo ao autor para realização da prova (id. 14b8144, a93565d), no entanto, o empregado teria permanecido inerte, razão pela qual, em 07/11/2024, o réu procedeu à sua dispensa por justa causa, com fundamento nas alíneas “b”, “e” e “h” do art. 482 da CLT.
Sem adentrar, neste momento processual, o mérito sobre a possibilidade de a não realização do exame exigido pelo empregador ensejar ou não a justa causa, certo é que, até então, não há nos autos indícios capazes de sustentar a justa causa aplicada ao autor, uma vez que nada aponta para sua recusa ou inércia quanto à realização da prova de certificação.
Na verdade, há nos autos, contrariamente à tese defensiva, documentos indicando que o autor se inscreveu em cursos preparatórios para o exame de certificação CPA-10 anteriormente à dispensa (em 14/08/2019, 03/03/2024 e 01/09/2024 – id. 4fb9f1c) e, inclusive, consta comprovante de inscrição para realização do exame em 27/03/2024 (id. f6ffd00).
Portanto, o que se extrai dos autos, por ora, é que o autor não esteve inerte quanto à realização do exame – o que consiste no argumento central do réu a amparar a aplicação da justa causa.
De outra parte, observa-se que o autor foi dispensado em 07/11/2024 e passou a receber benefício previdenciário (auxílio-doença, espécie B-31) em 12/11/2024, o qual se estendeu até 10/05/2025 (id. b7b68e3), e foi renovado a partir de 20/05/2025 até 29/10/2025 (id. d2dc496).
Portanto, não apenas foi o autor afastado por doença durante o curso do suposto aviso prévio, quando ainda em plena vigência do contrato de trabalho, como atualmente ainda se encontra afastado.
Vale lembrar que, nos termos da Súmula 371 do C.
TST, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa somente se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.
A concessão de tutela antecipada é possível quando presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante do quadro delineado nos autos, em que inexistem, até o presente momento, indícios que sustentem a aplicação da justa causa, durante o curso do processo, bem como sendo incontroverso que o autor entrou em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença) no curso do suposto aviso prévio, verifica-se a presença dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela, impondo-se a reintegração do autor ao emprego, cabendo ao réu arcar com a espera pela solução final do processo.
Destarte, ante o acima exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida pelo autor e determino sua pronta e imediata reintegração ao quadro de funcionários do reclamado, com o restabelecimento integral do contrato de trabalho, com o recebimento da remuneração correspondente a que vigorava à época do afastamento, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, sendo certo que o restabelecimento do convênio médico (plano de saúde) e odontológico do autor e seus dependentes já foi efetivado, conforme id. 780eb82, d2c1679 e 006a4c0.
Desde já determino que o réu comprove, em 5 (cinco) dias úteis após a ciência da ordem de reintegração, o efetivo cumprimento da determinação, devendo apresentar prova inconteste da reintegração e do restabelecimento do contrato de trabalho, sob pena de: 1. ficar caracterizada a litigância de má-fé do réu, em total descumprimento à ordem judicial, atuando de forma temerária no processo e com descaso para com a Justiça; 2. ser executado de imediato e procedido o bloqueio do valor do correspondente aos salários devidos ao autor desde a ciência da reintegração até a sua efetivação; e, 3. arcar com a multa pelo descumprimento da obrigação, que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, a ser computado desde a data da ciência do mandado de reintegração, ante a inércia do reclamado.
Neste ponto, registro que, conforme pacífico na jurisprudência e na melhor doutrina pátria, a astreinte não se confunde com multa moratória, pois se constitui em multa de natureza coercitiva, com o intuito de que a parte cumpra a obrigação de natureza personalíssima e, por isto, não há limites à sua totalização, sendo devida até a implantação da obrigação de fazer.
Expeça-se mandado de reintegração a ser cumprido em face do reclamado e solicite-se ao setor competente a prioridade na realização da diligência.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Após a comprovação da reintegração, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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18/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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18/08/2025 09:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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14/08/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/08/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 06:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ed5a9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes da resposta do quesitos do juízo #Id.c709f31.
Observando atentamente, vista ao i.perito Octávio Pavan para manifestar sobre a impugnação da parte autora #Id.e797655, além da resposta dos quesitos do juízo que constam na ata de audiência #Id.0b38271.
Prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 11/08/2025
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08/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:52
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/08/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 30/07/2025
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30/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d956f76 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Já justificados sobre a redução dos honorários #Id.b9d6da7.
Manifeste o i.perito - Octávio Pavan sobre as impugnações das partes(#Id. 9ba076b, d326c7f) do laudo pericial no prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
21/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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21/07/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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21/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101445-07.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: JOSE IVAN CARNEIRO LESSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO: JOSE IVAN CARNEIRO LESSA Tomar ciência de da redesignação da pauta para o dia 30/09/2025, às 11:40, mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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08/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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08/07/2025 08:05
Audiência de instrução designada (30/09/2025 11:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2025 08:05
Audiência de instrução cancelada (29/09/2025 11:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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07/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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07/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:31
Audiência de instrução designada (29/09/2025 11:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101445-07.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: JOSE IVAN CARNEIRO LESSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO: JOSE IVAN CARNEIRO LESSA Tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial de ID 915c834.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
30/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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17/06/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
17/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aa127 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação ao laudo pericial #Ide2456e6. Prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vista as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
16/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
16/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/06/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101445-07.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: JOSE IVAN CARNEIRO LESSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO: JOSE IVAN CARNEIRO LESSA Tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial de ID 6d117c4.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
29/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
28/05/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07152d0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito Fellipe dobre a impugnação ao laudo pericial #Id.70fdd4a.
Prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
21/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
21/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/05/2025 08:00
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
12/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99322a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão pelos seus fundamentos, conforme #Id.780eb82.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 09/05/2025
-
09/05/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
09/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
08/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
07/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2025
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
02/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebb21b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação aos honorários 3id.a2ec5a9.
Prazo de 10 dias.
Com a resposta, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
30/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
30/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 29/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025
-
22/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
22/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
15/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
15/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/04/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1a09a proferido nos autos.
DESPACHO Sem resposta da perita, destituo Carolinne Farias, anote-se e observe-se a secretaria, novo perito para a realização da prova técnica MÉDICA/PSIQUIATRA, devendo ser notificado, inclusive para dizer se aceita o encargo.
Prazo de 10 dias, conforme os critérios estabelecidos do art. 14, § 1º da Resolução CSJT Nº247/2019.
Consta, na ata de audiência #Id. 0b38271, os quesitos do juízo. Honorários periciais fixados em R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Prazo para o laudo: 30 dias.
O pagamento dos honorários periciais dar-se-á ao final, pela parte sucumbente, conforme dispõe o caput do art. 790-B da CLT.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
07/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
07/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 20/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 05:53
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
12/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/03/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f5755 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, mantenho a decisão(#Id.609575c) pelos seus fundamentos. Vistas as partes do agendamento da diligência MÉDICA no dia 28/03/2025 às 17:00 horas, na 6ª feira, no seguinte endereço Avenida das Américas, 2480 Bl.02 Sala125, Condomínio Lead Américas, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22640-101, conforme petição #Id. a6b3562. Deverá a parte autora, inclusive, anexar a documentação requerida pelo perito no #Id. a6b3562. Isto posto, FIXAM-SE os honorários periciais no importe de R$4.000,00(quatro mil reais), conforme #Id.0b38271. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
11/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/03/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c378fd8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ante as mudanças implementadas no PJe nas versões 2.11.5 a 2.13.3, no painel de pericias, destituo os peritos designados no #Id. 0b38271, devendo ser a nomeação realizada, equitativamente, de forma direta ou mediante sorteio, observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional ou do órgão técnico ou científico e a sua participação em trabalhos anteriores, conforme os critérios estabelecidos do art. 14, § 1º da Resolução CSJT Nº247/2019.
Observe-se a Secretaria. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
24/02/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
-
24/02/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/02/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:42
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609575c proferida nos autos.
Vistos.
O autor sustenta a nulidade da dispensa por justa causa e pleiteia, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento do contrato de trabalho em todas as suas cláusulas, inclusive o plano de saúde, ou, de modo subsidiário, a reativação do plano de saúde e odontológico em favor do titular e de seus dependentes, nas mesmas condições anteriores.
Em que pesem as razões invocadas pelo reclamante, o objeto da tutela pretendida confunde-se com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
Ademais, a concessão da tutela antecipada somente é possível quando se constata a presença de ambos os requisitos elencados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se evidencia no presente caso.
Isto posto, indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Notifique-se o autor.
Voltem conclusos para designação de audiência.
NITEROI/RJ, 12 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
06/02/2025 10:56
Audiência inicial realizada (06/02/2025 09:23 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 30/01/2025
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA em 29/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e914932 proferido nos autos.
Dê-se vista ao autor da petição da reclamada de #id:d2c167.
No mais, aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN CARNEIRO LESSA -
18/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
18/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
16/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:33
Audiência inicial designada (06/02/2025 09:23 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/12/2024 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/12/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
12/12/2024 16:19
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
-
12/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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12/12/2024 12:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE IVAN CARNEIRO LESSA
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12/12/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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