TRT1 - 0100673-44.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ff36b proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:6951049, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(à)(s) agravado(a)(s) para contraminuta, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO -
24/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
-
24/04/2025 18:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IGNA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO em 03/04/2025
-
31/03/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos à execução, julgando-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 9c6aa67, item 2 e seguintes. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO -
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
-
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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20/03/2025 09:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IGNA LTDA
-
20/03/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELA HALINE BANNAK
-
20/03/2025 07:12
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/02/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
-
10/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
10/02/2025 11:15
Iniciada a execução
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO em 03/02/2025
-
28/01/2025 09:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6aa67 proferida nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é líquida, reconsidero o despacho de ID bdba7c0, determinando à secretaria da Vara as seguintes providências: 1- Notifique-se o(a) reclamado(a) para depositar os valores líquidos constantes dos cálculos integrantes da sentença e atualizados no ID cba7a77, em 15 dias, sob pena de execução 2- Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO -
18/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
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18/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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18/01/2025 09:13
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
16/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
-
22/11/2024 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/11/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
-
01/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
-
01/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
01/11/2024 10:11
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 10:11
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
31/10/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2024 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/06/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
-
03/06/2024 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/05/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/05/2024 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2024 15:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/05/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO em 25/03/2024
-
25/03/2024 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
-
12/03/2024 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO em 05/03/2024
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05/03/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/02/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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20/02/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,04
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20/02/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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20/02/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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26/01/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/01/2024 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (25/01/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/01/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MENDES FRANCISCO
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02/06/2023 12:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/05/2023 15:25
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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