TRT1 - 0101059-08.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101059-08.2022.5.01.0034 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ROBERTO DE SOUZA CARVALHO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: ROBERTO DE SOUZA CARVALHO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e1c3e98, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira ré quanto ao tópico de integração de produtividade nas parcelas salariais, por falta de interesse recursal; não conhecer do recurso da segunda ré em relação ao tópico de exclusão da terceira ré por falta de legitimidade e interesse processual; não conhecer do recurso da terceira ré quanto ao tópico de benefício de ordem por falta de interesse processual; conhecer dos recursos do reclamante e da primeira e segunda e terceira rés, em relação aos demais tópicos, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da primeira ré para excluir da condenação o pagamento de intervalo intersemanal suprimido e reflexos e negar provimento aos recursos da segunda, terceira rés e do autor.
Custas pelas rés de R$ 200.00 calculados sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 10.000.00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/09/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2024 14:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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14/09/2024 14:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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06/09/2024 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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25/08/2024 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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25/08/2024 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/08/2024 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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25/08/2024 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DE SOUZA CARVALHO sem efeito suspensivo
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21/08/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/08/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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29/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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29/07/2024 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/07/2024 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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29/07/2024 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
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15/07/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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14/07/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DE SOUZA CARVALHO em 08/07/2024
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08/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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08/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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08/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/07/2024 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 088598c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, DECIDO.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 21.07.2017, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ROBERTO DE SOUZA CARVALHO, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (1ª reclamada), OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª reclamada) e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. (3ª reclamada), para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda e a terceira reclamadas, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo:- pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, especificamente pela integração da parcela "produtividade", no lapso temporal compreendido entre o termo inicial do período imprescrito e 10.11.2017, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio;- pagamento de indenização equivalente ao período suprimido de cada intervalo intersemanal de 35 horas, entre o termo inicial do período imprescrito e 10.11.2017, exclusivamente quanto aos dias em que houve violação ao intervalo em exame, com o adicional de 50%, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio;- pagamento de indenização equivalente ao período suprimido de cada intervalo intersemanal de 35 horas, entre 11.11.2017 e o último dia de labor, exclusivamente quanto aos dias em que houve violação ao intervalo em exame, com o adicional de 50%, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio;- pagamento da "PPR" proporcional de 2022, no importe já apurado de R$1.582,98;- pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.Julgo improcedentes os demais pedidos.Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela primeira reclamada.Condeno a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda e a terceira reclamadas, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$2.000,00.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada da seguinte forma: a) 50% em favor do patrono da primeira ré; e b) 50% em favor do patrono comum nomeado pela segunda e pela terceira rés.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.Custas pelas reclamadas, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$20.000,00.Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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24/06/2024 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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24/06/2024 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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24/06/2024 17:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/04/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/04/2024 16:59
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 11:25
Audiência de instrução designada (17/04/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2024 15:15 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2024 15:15 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 16:08
Audiência inicial realizada (30/03/2023 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 18:29
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2023 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
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16/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE SOUZA CARVALHO
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09/12/2022 07:56
Audiência inicial designada (30/03/2023 13:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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