TRT1 - 0101185-65.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 08:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.236,18)
-
02/07/2025 08:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 105,90)
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS VIEIRA SILVA em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f96d9f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 317380a , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA -
13/06/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
13/06/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
13/06/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
13/06/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS VIEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS VIEIRA SILVA em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72a181 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelas rés, na petição de ID 3a5eaac, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 63d19b2 e custas sob ID 682a47a Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS VIEIRA SILVA -
28/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
28/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS VIEIRA SILVA em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d69677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA -
13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
13/05/2025 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
13/05/2025 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
06/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS VIEIRA SILVA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
12/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/04/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2221c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro a falta de interesse de agir do autor em relação ao pleito de pagamento de valores a título de FGTS, julgando-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor em 11/06/2024 e condenar, solidariamente, INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA E INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA a pagar a MATEUS VIEIRA SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 1/12 do 13º salário e das férias proporcionais, em razão da projeção do aviso prévio; - indenização de 40% do FGTS; - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 1.421,00, limitado ao pedido; Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de alvará para saque dos valores de FGTS e ofício para a habilitação da autora ao seguro-desemprego.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 84,72, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.236,18 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 21,18, pelas reclamadas (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA -
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
31/03/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,72
-
31/03/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS VIEIRA SILVA
-
31/03/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS VIEIRA SILVA
-
14/02/2025 23:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de MATEUS VIEIRA SILVA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de MATEUS VIEIRA SILVA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101185-65.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MATEUS VIEIRA SILVA RECLAMADO: INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATEUS VIEIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS VIEIRA SILVA -
21/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
21/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
21/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
21/01/2025 12:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 09:06
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 08:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101185-65.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MATEUS VIEIRA SILVA RECLAMADO: INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS DE PADUA GOIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID nº 0ed9822: "Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a notícia de renúncia do advogado das reclamadas, intimem-se as rés para constituir novo patrocínio nos autos, no prazo de 10 dias.
Por outro lado, indefiro o requerimento de redesignação da audiência, tendo em vista que as rés podem se fazer presentes sob a representação de um preposto, inclusive para eventual tentativa de conciliação.
Cumpre ressaltar que, nos 10 dias seguintes à renúncia, o advogado continua a exercer o patrocínio da parte, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, na forma do art. 112, § 1º, do CPC.
Entretanto, no caso dos autos, a ausência do patrono à audiência não produz prejuízo às rés, visto que eventual incidência dos efeitos da revelia decorre do não comparecimento das reclamadas, e não de seu advogado.
Ademais, as reclamadas foram devidamente notificadas a respeito da renúncia, através de e-mail, whatsapp e telegrama, conforme documentos anexos à petição de ID nº 1206c95, sendo ônus das rés constituir o novo patrocínio.
Intime-se o ex-patrono das rés, Dr.
André Luís de Pádua Góis (OAB/RJ 158.918), para ciência deste despacho." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE PADUA GOIS -
17/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
17/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
17/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE PADUA GOIS
-
17/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
15/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/01/2025 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/10/2024 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZOITO LTDA
-
08/10/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO DEZENOVE LTDA
-
08/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIEIRA SILVA
-
08/10/2024 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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