TRT1 - 0101177-65.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CELSO AZEREDO em 09/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de S R N GOMES ENGENHARIA , ARQUITETURA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025
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01/09/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101177-65.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CELSO AZEREDO RECLAMADO: S R N GOMES ENGENHARIA , ARQUITETURA, COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CELSO AZEREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id ead89ea - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO AZEREDO -
30/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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30/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) S R N GOMES ENGENHARIA , ARQUITETURA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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26/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040ea1 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o aceite do(a) Perito(a) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA - #id:2bbf76d - e a falta de impugnação das partes, dê-se início ao trabalho, aguardando-se por 30 dias a finalização.
Caso o(a) Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 15 dias e informar a urgência pelo email [email protected], a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara. \BSCS BSCS NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO AZEREDO -
25/08/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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25/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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25/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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25/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/07/2025
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAMILLE XAVIER TIRADENTES em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101177-65.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CELSO AZEREDO RECLAMADO: S R N GOMES ENGENHARIA , ARQUITETURA, COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CELSO AZEREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id 2bbf76d - Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO AZEREDO -
14/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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14/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) S R N GOMES ENGENHARIA , ARQUITETURA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELSO AZEREDO em 08/07/2025
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04/07/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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30/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7346f6 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, destituo-o. Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:954156c, nomeio perito CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA (especialidade engenharia – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme Resolução 247/19 do CSJT e Provimento Conjunto 01/24 deste Egrégio.
Deverá observar os parâmetros da ata de audiência do #id:954156c, além das petições com quesitos anexadas pelas partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. bgam NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA -
27/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLE XAVIER TIRADENTES
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27/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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27/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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27/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAMILLE XAVIER TIRADENTES em 10/06/2025
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20/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JAMILLE XAVIER TIRADENTES
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAMILLE XAVIER TIRADENTES em 11/04/2025
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CELSO AZEREDO em 26/03/2025
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18/03/2025 18:13
Expedido(a) notificação a(o) JAMILLE XAVIER TIRADENTES
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d519cfd proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:954156c , nomeio perito(a) JAMILLE XAVIER TIRADENTES (engenheira – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência. A perícia versará sobre comprovação de labor em local perigoso, conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara, ficando deferido desde já a notificação às partes Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO AZEREDO -
17/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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17/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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17/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/01/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/12/2024 10:28
Audiência una realizada (12/12/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:37
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELSO AZEREDO em 08/11/2024
-
05/11/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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28/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de CELSO AZEREDO em 23/10/2024
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
-
14/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
-
14/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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14/10/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) S R N GOMES ENGENHARIA , ARQUITETURA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3709e5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta presencial do dia 12/12/2024 08:40 horas.
Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
NCLJ NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO AZEREDO -
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CELSO AZEREDO
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11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/10/2024 15:16
Audiência una designada (12/12/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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