TRT1 - 0101268-09.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LAURO JOSE COSTA DE SOUZA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
12/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
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12/08/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 39.657,04)
-
12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 289,82)
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12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 53.456,96)
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12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 263.926,15)
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12/08/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/07/2025 13:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 21:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/06/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 16:49
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAURO JOSE COSTA DE SOUZA em 31/05/2025
-
25/04/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
-
14/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAURO JOSE COSTA DE SOUZA em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764b2f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAM LINHAS AEREAS S/A –“LATAM”, opõe Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelo id 39f80bb. Contestação pelo id a837852. Garantia do Juízo pelo id baf70e3. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: Os Embargos à Execução foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade. Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DO MÉRITO: Alega que não existe título executivo judicial que abranja o exequente e que a função de Mecânico, exercida pelo Embargado até 30/04/2011, não está abarcada pela decisão proferida na ação coletiva em análise. Atente pata a Sentença de 7ac1737, que assim determina: “O termo de acordo em questão dispõe em sua cláusula 10ª que "a celebração do presente acordo não obsta o direito material individual e/ou de ação de atuais ou de e empregados da reclamada, lotados ou que tenham laborado na base de representação do Sindicato Autor, não contemplados nesta avença, ou que, contemplados, com ela não concordem expressamente, de postularem, de forma individual, os adicionais de periculosidade e insalubridade.
Aqueles empregados não abrangidos no presente acordo, poderão pleitear o direito através de ação individual, mas não poderá invocar o presente acordo na qualidade de coisa julgada".
Da leitura da referida cláusula não é possível extrair qualquer restrição ao exercício do direito de ação coletiva pelo Sindicato-Autor.
Com efeito, há menção de que os empregados não abrangidos pelo acordo... ...Logo, tem o sindicato legitimidade para a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato e facilmente identificáveis, sendo direitos de natureza divisível e decorrentes de uma realidade fática comum... ” No tocante a função de Mecânico, exercida pelo Embargado até 30/04/2011, não está abarcada pela decisão proferida na ação coletiva em análise, razão também não lhe assiste, visto o próprio Registro de Empregados adunado pelo próprio embargante (id f38313b), informa que o embargado era LIDER MANUTENCAO AERONAVES. Finalmente, quanto à desoneração da folha de pagamento, sem razão, na medida em que os art 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, determina que o benefício da desoneração apenas se aplica para os contratos de trabalho em curso e não para aquelas decorrentes de condenação judicial, para as quais deverá prevalecer a regra inscrita na Lei 8.212/91. Assim entende nosso TRT da 1ª.
Região: "Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100961-61.2020.5.01.0432 - DEJT 2024-05-28 AGRAVO DE PETIÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DESONERAÇÃO.
O institu-to da desoneração da folha, encontra-se disciplinado no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, que prevê a possibilidade de os setores empresariais indicados contribuírem sobre o valor da receita bruta em vez de recolherem a sua cota-parte da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Na hipótese dos autos, as contribuições previdenciárias que compõem a condenação decorrem de obrigações contratuais pretéritas reconhecidas em decisão judicial, sendo inaplicável o regime de desoneração da contribuição previdenciária previsto na Lei nº 12.546/2011.
Nego provimento. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101170-98.2017.5.01.0023 - DEJT 2024-05-23 AGRAVO DA RECLAMADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
DESONE-RAÇÃO.
Da leitura dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, extrai-se que o benefício da desoneração apenas se aplica para os contratos de trabalho em curso.
Os artigos facultam à empresa que o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais incida sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tudo com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, aumentando a competitividade das empresas.
Dessa forma, considera-se que a regra especial somente seria aplicável a contratos em vigor (contribuições ordinárias), e não aos já extintos e, consequentemente, às contribuições advindas de condenação judicial.
Recurso da ré não provido no particular.” PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e REJEITAR os Embargos à Execução opostos pela Executada, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Transcorrido o prazo “in albis”, expeçam-se alvará aos beneficiados, segundo os cálculos homologados (id fb45361), com os devidos acréscimos legais. Tudo cumprido, voltem para extinção da execução. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A. -
25/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
25/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
-
25/03/2025 16:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
25/03/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7db7db proferido nos autos.
Vistos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO JOSE COSTA DE SOUZA -
10/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
-
10/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de LAURO JOSE COSTA DE SOUZA em 03/02/2025
-
27/01/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de LAURO JOSE COSTA DE SOUZA em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
18/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
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18/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 06:02
Iniciada a execução
-
17/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101268-09.2024.5.01.0033 REQUERENTE: LAURO JOSE COSTA DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESTINATÁRIO(S): LAURO JOSE COSTA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, da decisão de Id fb45361, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LAURO JOSE COSTA DE SOUZA -
10/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
10/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
-
10/12/2024 08:17
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAURO JOSE COSTA DE SOUZA em 09/12/2024
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26/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
25/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE COSTA DE SOUZA
-
23/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
21/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:06
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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