TRT1 - 0101526-86.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLU VILA ROUPAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
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12/09/2025 14:33
Proferida decisão
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11/09/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/05/2025 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLU VILA ROUPAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA em 02/05/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLU VILA ROUPAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 25/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FLU VILA ROUPAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
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15/04/2025 12:48
Proferida decisão
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6d6e8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Por descumprido o acordo de #id:47de45e a partir da 1ª parcela, dou antecipado o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplico a multa de 50% (R$ 11.500) sobre o montante total do devido (R$ 23.000).
Com efeito, determino a intimação da ré para pagar o valor de R$ 34.500, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o INFOSEG para obtenção das informações relativas ao(s) sócios() da ré.
Após, inclua(m) o(s) sócio(s) no polo passivo e ative-se, de forma sucessiva, os seguintes convênios contra a ré e o(s) sócio(s) desta: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente. I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias. Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA -
14/04/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FLU VILA ROUPAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
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14/04/2025 09:04
Proferida decisão
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11/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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24/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
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24/03/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/03/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e76346 proferida nos autos.
Considerando o motivo apresentado referente à ausência da juntada da cópia do contrato de experiência, notifiquem-se as partes acerca da designação da audiência. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA -
17/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
-
17/01/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) FLU VILA ROUPAS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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17/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
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17/01/2025 10:58
Proferida decisão
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17/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REVIA MORENA DE SOUZA LUCENA
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14/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2025 11:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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