TRT1 - 0100299-56.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/06/2025 09:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.700,00)
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28/05/2025 11:03
Quitada a RPV (ID: 5711887) no valor de #Oculto#
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28/05/2025 11:03
Quitada a RPV (ID: e3e45b9) no valor de #Oculto#
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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02/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30788cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se alvarás, conforme ID #id:46a4ce2.
Após, registrem-se as verbas pagas.
Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte, ainda, no prazo estabelecido, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO -
24/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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24/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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14/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/02/2025 02:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO em 03/12/2024
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25/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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22/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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07/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
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21/10/2024 09:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 09:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
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04/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO em 03/09/2024
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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20/08/2024 00:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/08/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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12/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/08/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS)
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05/08/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE AADC)
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30/07/2024 11:58
Iniciada a execução
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
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03/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868ef53 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 601f963:Líquido ao Exequente: R$ 27.366,33Honorários Adv.
Exequente: R$ 4.252,32INSS Consolidado: R$ 6.450,33Total devido pela Executada: R$ 38.068,982 - Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sendo a Executada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 535, CPC.3 - Decorrido in albis, remetam-se os autos à contadoria para atualização e, após, expeça-se RPV / Precatório.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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27/06/2024 18:42
Homologada a liquidação
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27/06/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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23/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO em 12/04/2024
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05/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE DE CASTRO NASCIMENTO
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04/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/04/2024 13:59
Iniciada a liquidação
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25/03/2024 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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