TRT1 - 0100897-97.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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12/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates e Reclamante (ESTADO))
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12/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 01:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb7e1e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RO KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 06c620f.
RO INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas ids 1ca872b e e80319b e depósito recursal id 1a7ff9d E e1227b4), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) ad7f783.
A recorrente é uma instituição sem fins lucrativos e neste sentido está legalmente autorizada a recolher depósito recursal reduzido pela metade , nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
RO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 366ee47.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 20 de fevereiro de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO -
20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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20/02/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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20/02/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/02/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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06/02/2025 05:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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05/02/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f33a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em face de INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o 1º Réu INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG e, subsidiariamente, o 2º Reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo 1º Reclamado, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
18/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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18/01/2025 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/01/2025 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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18/01/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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18/12/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/12/2024 13:35
Audiência una realizada (18/12/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2024 08:44
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 00:20
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/09/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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28/08/2024 20:14
Concedida a tutela provisória de evidência de KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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28/08/2024 19:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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26/08/2024 16:31
Audiência una designada (18/12/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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