TRT1 - 0100776-95.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 12:10
Iniciada a execução
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19/03/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,60
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19/03/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON ROCHA SVENSSON
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19/03/2025 12:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) OCRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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27/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de OCRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ANDERSON ROCHA SVENSSON em 18/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OCRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROCHA SVENSSON
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09/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:12
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:24
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 15:03
Juntada a petição de Réplica
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28/10/2024 17:44
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de ANDERSON ROCHA SVENSSON em 23/10/2024
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16/10/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921d765 proferido nos autos.
O Tribunal suspendeu o expediente em todo o Estado no dia 31/10 (quinta-feira) devido ao feriado nacional do Dia do Servidor Público, que foi alterado do dia 28 para o dia 31. A medida foi dada pelo Ato 116/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa quinta-feira (10/10). Por todo o exposto, cancele-se a audiência antes designada para o dia 31/10, remarcando-a para o dia 28/10/2024, no mesmo horário, a ser realizada virtualmente. Dê-se ciência às partes. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br /escritoriodigital/login.faces). Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência. O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência. As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. Desde já as rés concordam que as testemunhas do autor sejam ouvidas em ambientes separados no escritório do patrono do reclamante.
Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal. Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet.
Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc Senha: 729323 ID: 8259315013 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROCHA SVENSSON -
13/10/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/10/2024 05:43
Expedido(a) mandado a(o) OCRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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11/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROCHA SVENSSON
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11/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 12:45
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/10/2024 10:31
Audiência una designada (19/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de OCRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 03/07/2024
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03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON ROCHA SVENSSON em 02/07/2024
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25/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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18/06/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 07:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 07:24
Expedido(a) mandado a(o) OCRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
14/06/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROCHA SVENSSON
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13/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/06/2024 16:20
Audiência una designada (31/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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