TRT1 - 0100968-87.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES em 15/07/2025
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14/07/2025 12:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100968-87.2022.5.01.0301 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0b8e3ad, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a(os) advogado(s) da ré, em 10%, na forma do art. 791-A da CLT, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, conforme decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766/17, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos, conforme voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
30/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES
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30/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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27/06/2025 13:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94
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05/06/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/05/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3032d6 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES Vistos etc.
Intime-se o autor para, caso queira, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração da ré (id 615427e), no prazo de 05 dias.
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA Desembargadora - Relatora mact RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES -
19/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES
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19/05/2025 12:01
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES em 14/05/2025
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09/05/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100968-87.2022.5.01.0301 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4aad89a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar o valor da condenação aos valores indicados no libelo, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
29/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA VINHAES
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29/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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24/04/2025 09:36
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/02/2025 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100968-87.2022.5.01.0301 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
05/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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