TRT1 - 0100506-67.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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31/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 19:33
Registrada a inclusão de dados de SERRAO FRIGORIFICO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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06/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/05/2025 07:01
Registrada a inclusão de dados de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/04/2025 06:39
Iniciada a execução
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ELIZEU DE SOUZA em 11/04/2025
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11/04/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer penhora)
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724c3f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID b22cab7, para fixar o valor total líquido do autor, em R$45.703,12 (quarenta e cinco mil, setecentos e três reais e doze centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.772,97 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), corrigidos monetariamente até 13/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 1.200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$8.608,80 (oito mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - SERRAO FRIGORIFICO LTDA -
07/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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07/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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07/04/2025 14:01
Homologada a liquidação
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07/04/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIZEU DE SOUZA em 27/03/2025
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21/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4aed5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID b22cab7, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$45.703,12 (quarenta e cinco mil, setecentos e três reais e doze centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.772,97 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), corrigidos monetariamente até 13/03/2025.
Custas processuais no valor de R$ 1.200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$8.608,80 (oito mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU DE SOUZA -
13/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
13/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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13/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/03/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/02/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0977b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica designada a data de 27/02/2025 às 10h a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer, a secretaria desta unidade judiciária deverá proceder às respectivas anotações.
No mais, aguarde-se o prazo atribuído à parte ré para impugnação aos cálculos do autor. 80977 ITAGUAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU DE SOUZA -
21/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
21/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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21/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100506-67.2024.5.01.0461 : ELIZEU DE SOUZA : SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO ÀS RÉS: manifestar-se sobre valores autorais de id d77f21f,em dez dias.
ITAGUAI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
19/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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19/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/02/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de ELIZEU DE SOUZA em 10/02/2025
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16/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
15/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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15/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/01/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 11:22
Transitado em julgado em 19/12/2024
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIZEU DE SOUZA em 16/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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30/11/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/11/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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30/11/2024 22:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZEU DE SOUZA
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29/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/11/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 01:36
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
20/11/2024 01:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/11/2024 01:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
-
20/11/2024 01:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/11/2024 01:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZEU DE SOUZA
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18/11/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIZEU DE SOUZA em 12/11/2024
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07/11/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIZEU DE SOUZA em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
30/10/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/10/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
-
30/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/10/2024 22:00
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
18/10/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/10/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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18/10/2024 00:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/10/2024 00:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZEU DE SOUZA
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18/10/2024 00:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZEU DE SOUZA
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09/10/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/10/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 17:35
Juntada a petição de Réplica
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07/10/2024 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/10/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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08/07/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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08/07/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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07/07/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
07/07/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/07/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
-
07/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 09:42
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/07/2024 09:41
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/07/2024 09:39
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/06/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 11:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c409c proferido nos autos.
Vistos etc.Retire-se o feito da pauta.Venha a parte autora com emenda em peça integralmente substitutiva, anexando, inclusive os documentos, para que a inicial originária possa ser excluída, evitando futuro tumulto processual. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Vindo a emenda, reinclua-se em pauta e dê-se ciência à parte reclamada, observando, inclusive, a Secretaria, a eventual existência de litisconsorte incluído no polo passivo, providenciando as necessárias alterações na autuação.
ITAGUAI/RJ, 21 de junho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
-
21/06/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
-
21/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:55
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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11/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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11/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DE SOUZA
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10/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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