TRT1 - 0101020-92.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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05/11/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUDEMBERG DA SILVA SANTOS em 25/10/2024
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24/10/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d5568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por GUDEMBERG DA SILVA SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) horas extras com adicional de 50% e reflexos em RSR, férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor); b) 50 minutos extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50% de natureza indenizatória, sem reflexos; Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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11/10/2024 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/10/2024 12:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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11/10/2024 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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09/10/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/10/2024 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 11:41 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) GUDEMBERG DA SILVA SANTOS
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11/09/2024 09:42
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 11:41 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:42
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:53
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 16:36
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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