TRT1 - 0101714-20.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GB TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 24/09/2025
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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16/09/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101714-20.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: TEAGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
29/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GB TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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29/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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29/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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29/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GBGROUP PARTICIPACOES LTDA
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29/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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29/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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29/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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28/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GBGROUP PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0c7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 09 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEAGO RODRIGUES DE SOUZA -
09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GBGROUP PARTICIPACOES LTDA
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TEAGO RODRIGUES DE SOUZA
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09/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2025 23:11
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 23:11
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GB TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 06/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GB TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 05/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GBGROUP PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TEAGO RODRIGUES DE SOUZA em 22/07/2025
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12/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GB TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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12/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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12/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GB TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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12/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42af2d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Teago Rodrigues de Souza em face de Amazon Serviços e Construções Ltda., B7 Empreendimentos Ltda, GB Gestão e Negócios Imobiliários Ltda, GB Group Participações Ltda, Líder Construção e Serviços Ltda., Manutec Montagem e Empreendimentos Ltda e O2 Tecnologia e Serviços Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares e prejudiciais invocadas.
Determino a retificação do polo passivo no tocante à primeira e às duas últimas reclamadas, para constar, respectivamente, Amazon Serviços e Construções Ltda, Manutec Montagem e Empreendimentos Ltda e O2 Tecnologia e Serviços Ltda.
No mérito, reconheço a existência de contrato único por prazo indeterminado entre 19/05/2021 e 16/05/2024 entre o reclamante e a primeira ré e declaro a existência de grupo econômico entre todas as demandadas.
Por conseguinte, condeno-as solidariamente ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Verbas rescisórias calculadas a partir da remuneração do reclamante (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), autorizada a dedução do FGTS rescisório já recolhido pelas rés (c54eef2, b838751, ef4c82f, 9cd409f, 4a32c57 e 27ffd2e): 16 dias de aviso prévio;Férias simples 2023/2024 + 1/3;05/12 de 13º salário de 2024;FGTS incidente sobre as verbas rescisórias + 40%. 2 – Valores calculados com base na remuneração do autor: 07/12 de 13º salário de 2021;13º salário de 2022;Férias em dobro 2021/2022 + 1/3;Férias em dobro 2022/2023 + 1/3;FGTS incidente sobre estas rubricas. 3 – Multa do art.477 da CLT, devendo ser observada a integralidade das verbas salariais percebidas pelo autor, nos termos da tese vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142; 4 – Multa do art.467 da CLT, observando-se os valores consignados no TRCT. Por ser matéria de ordem pública, determino que a primeira reclamada retifique a CTPS do autor para constar a admissão em 19/05/2021 e o término do contrato em 16/05/2024.
Para este efeito, deverá a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do E.TRT1), sob pena de multa, em prol do reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a primeira reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego e a possibilidade de soerguimento dos depósitos do FGTS ficam condicionadas ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 13.932/19 e Lei 7.998/90, respectivamente.
Descumprido o prazo para emissão das guias citadas, e sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das rés no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, fixando as custas em R$ 600,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA - GBGROUP PARTICIPACOES LTDA - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA - GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA -
08/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GBGROUP PARTICIPACOES LTDA
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08/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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08/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) TEAGO RODRIGUES DE SOUZA
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08/07/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/07/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TEAGO RODRIGUES DE SOUZA
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08/07/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a TEAGO RODRIGUES DE SOUZA
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08/07/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/07/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GB CONSTRUCOES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GBGROUP PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de TEAGO RODRIGUES DE SOUZA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bceda54 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 03/07/2025 08:45 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEAGO RODRIGUES DE SOUZA -
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSTRUCOES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GBGROUP PARTICIPACOES LTDA
-
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
-
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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01/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TEAGO RODRIGUES DE SOUZA
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01/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/03/2025 18:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 18:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de GB CONSTRUCOES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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27/01/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/01/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 22:49
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101714-20.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: TEAGO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada para ciência da emenda à inicial apresentada, bem como para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 27/01/2025 14:20 3ª Vara do Trabalho de Macaé https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de janeiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
18/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
18/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
-
18/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) GB CONSTRUCOES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
18/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) GBGROUP PARTICIPACOES LTDA
-
18/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/01/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
15/01/2025 16:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/12/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GB CONSTRUCOES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GBGROUP PARTICIPACOES LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 26/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TEAGO RODRIGUES DE SOUZA em 12/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GB ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSTRUCOES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GBGROUP PARTICIPACOES LTDA
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GB GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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03/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TEAGO RODRIGUES DE SOUZA
-
28/09/2024 17:33
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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