TRT1 - 0100184-42.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b6e24 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, e deduzindo-se o depósito já efetuado pela reclamada a diferença remanescente é de R$ 560,43, atualizados até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 427,88 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 132,55 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 560,43 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO ARTE E RECREACAO LTDA S/C -
09/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ARTE E RECREACAO LTDA S/C
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09/04/2025 16:16
Proferida decisão
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09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/03/2025 00:14
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SARA ROQUE DOS SANTOS em 06/02/2025
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31/01/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a254d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE em PARTE a Ação para condenar a reclamada a comprovar os depósitos de FGTS referentes ao período de 07.10.21 a 11.04.2022, alem de pagar R$541,84, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, parcelas deferidas na fundamentação supra, cujo “quantum” de JAM será apurado em liquidação, não permitida a retenção de IR e INSS, em face da natureza indenizatória do direito deferido. Custas de R$12,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$600,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, designe-se data para a comprovação dos depósitos na conta vinculada do FGTS, após, remeta-se à contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO ARTE E RECREACAO LTDA S/C -
18/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ARTE E RECREACAO LTDA S/C
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18/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROQUE DOS SANTOS
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18/01/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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18/01/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA ROQUE DOS SANTOS
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18/01/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a SARA ROQUE DOS SANTOS
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04/06/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/05/2024 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROQUE DOS SANTOS
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16/05/2024 18:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/05/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/05/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RECANTO ARTE E RECREACAO LTDA S/C em 11/04/2024
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13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SARA ROQUE DOS SANTOS em 12/03/2024
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05/03/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO ARTE E RECREACAO LTDA S/C
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05/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SARA ROQUE DOS SANTOS
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04/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/03/2024 12:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/03/2024 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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