TRT1 - 0100996-10.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
24/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
24/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/09/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
23/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
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23/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDIARA BARBOSA BENTO em 22/09/2025
-
22/09/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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11/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
09/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/09/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
09/09/2025 10:32
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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25/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3560fd proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDIARA BARBOSA BENTO -
09/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
09/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/06/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 06/06/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INDIARA BARBOSA BENTO em 22/05/2025
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22/05/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100996-10.2024.5.01.0067 : INDIARA BARBOSA BENTO : MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANO MORAES SILVA da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OUTSIDER TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Embargos de Declaração de Id.d22e38b, que conheceu e negou provimento aos embargos declaratórios opostos por MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, nos termos da fundamentação acima, e condenou a parte embargante a pagar à parte embargada INDIARA BARBOSA BENTO multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 206,49, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OUTSIDER TURISMO LTDA -
12/05/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) OUTSIDER TURISMO LTDA
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12/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TURISPORT TURISMO LTDA
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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08/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
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08/05/2025 17:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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07/05/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 06/05/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDIARA BARBOSA BENTO em 14/04/2025
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06/04/2025 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:50
Expedido(a) edital a(o) OUTSIDER TURISMO LTDA
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03/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TURISPORT TURISMO LTDA
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c161e13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia, bem como a prejudicial de prescrição suscitada.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos por INDIARA BARBOSA BENTO em face de MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, para condenar a Ré ao recolhimento do FGTS relativo à competência de julho de 2022 (valor histórico de R$ 76,27).
A guia mensal de recolhimento do FGTS de 07/2022 (GFIP), acima indicadas, deverá ser juntada aos autos, devidamente quitada, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 100,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes todos os demais pedidos da inicial, e improcedentes as pretensões postuladas em face de TURISPORT TURISMO LTDA e OUTSIDER TURISMO LTDA.
Parcelas de FGTS, acima deferida, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, pelo que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 11,44, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 10,64, nos termos do artigo 789, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
31/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
31/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
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31/03/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
31/03/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INDIARA BARBOSA BENTO
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31/03/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a INDIARA BARBOSA BENTO
-
31/03/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 18:33
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de INDIARA BARBOSA BENTO em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de INDIARA BARBOSA BENTO em 18/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 21:52
Expedido(a) edital a(o) OUTSIDER TURISMO LTDA
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05/12/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) TURISPORT TURISMO LTDA
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05/12/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
05/12/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
05/12/2024 21:52
Expedido(a) notificação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
05/12/2024 18:37
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 28/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:13
Expedido(a) edital a(o) OUTSIDER TURISMO LTDA
-
04/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
01/11/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/10/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 09:24
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA
-
17/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8752dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Converta-se o rito processual, como requerido, em observância aos princípios da celeridade, economia processual, instrumentalidade das formas, e do princípio constitucional do acesso à justiça, consagrado no artigo 5°, inciso XXXV, da CRFB/88.
Indefere-se por ora a citação por edital.
Renove-se o despacho retro à reclamante, excluindo-se a parte referente ao arquivamento, em razão da mudança de rito, tendo em vista que ainda não restam esgotados os meios para citação pessoal da 3ª ré, como por exemplo, na pessoa de sócio ou representante legal, cabendo à parte autora tal diligência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDIARA BARBOSA BENTO -
11/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
11/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INDIARA BARBOSA BENTO
-
02/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 01/10/2024
-
09/09/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) OUTSIDER TURISMO LTDA
-
09/09/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) TURISPORT TURISMO LTDA
-
09/09/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MAGALHAES E PANTOJA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
-
06/09/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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