TRT1 - 0100492-38.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100492-38.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: MILLENA MARIA FAVA PIMENTEL RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
16/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MILLENA MARIA FAVA PIMENTEL em 30/05/2025
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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16/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA MARIA FAVA PIMENTEL
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13/05/2025 14:34
Conhecido o recurso de MILLENA MARIA FAVA PIMENTEL - CPF: *30.***.*01-61 e provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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16/04/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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27/03/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/03/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df3ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MILLENA MARIA FAVA PIMENTEL em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 31/05/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de:verbas rescisórias: saldo de salário de abril de 2024 (18 dias); aviso prévio indenizado (66 dias); 13º salário de 2024 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2022/2023; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 1.395,01, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 69.750,49), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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