TRT1 - 0100954-06.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/07/2025 09:23
Iniciada a execução
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29/07/2025 05:18
Homologada a liquidação
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28/07/2025 22:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 22:41
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 01/07/2025
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26/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25affed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Vindo as informações, deverá ser expedido alvará à autora e ao seu patrono para levantamento dos valores depositados. Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. Comprovados os valores devidos à título de cota previdenciária e de Custas. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA -
20/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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20/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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20/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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03/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA em 30/05/2025
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30/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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17/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/04/2025
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25/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/01/2025
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28/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de bloqueio)
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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27/11/2024 15:06
Expedido(a) alvará a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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21/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/10/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 15:34
Transitado em julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA em 14/10/2024
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01/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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30/09/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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30/09/2024 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/09/2024 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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30/09/2024 19:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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13/09/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/09/2024 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2024 22:01
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 15/07/2024
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA em 04/07/2024
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01/07/2024 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0243229 proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 25/06/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJeConsiderando o teor da petição de id 8d1ae41, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 02/09/2024 09:00 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo).Cite-se a reclamada no endereço acima informado por mandado. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:39
Expedido(a) mandado a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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25/06/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
-
25/06/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 14:15
Audiência una cancelada (03/07/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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24/11/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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24/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA em 23/11/2023
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14/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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10/11/2023 22:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ZILDA ALVES DOS SANTOS VIEIRA
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09/11/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/11/2023 15:52
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/10/2023 10:13
Audiência una designada (03/07/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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