TRT1 - 0100372-16.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100372-16.2022.5.01.0039 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: JORGE LUIZ CHAGAS NUNES AGRAVADO: PATRICIA SILVA DA COSTA, SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI Tomar ciência da decisão de id 2feb58b : "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de direito..." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUIS CARLOS CORREA DA ROSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
14/08/2025 09:23
Registrada a inclusão de dados de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/07/2025 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI em 25/07/2025
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21/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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13/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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13/07/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ CHAGAS NUNES sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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10/07/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e590fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, em que requereu a exequente o direcionamento da execução em face do sócio da reclamada, JORGE LUIZ CHAGAS NUNES, nos termos da petição de id 9b4f5f9.
Citado, o referido sócio apresentou defesa (id 7d31963).
No Processo do Trabalho, para a desconsideração da personalidade jurídica, adota-se a Teoria Menor, com base na norma do §5º do artigo 28 do CDC, segundo a qual é suficiente a comprovação da inadimplência da pessoa jurídica para se atingir o patrimônio dos seus sócios com o intuito de satisfazer o crédito devido ao trabalhador.
Nesse sentido a jurisprudência: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Na seara trabalhista, em razão da relação de hipossuficiência existente nos contratos de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, nos termos do § 5º, do artigo 28, doCDC.
Agravo não provido.(TRT-1 - AP: 01012158120165010009 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 09/02/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: 19/02/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
PREVALÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Em razão da relação de hipossuficiência típica da relação de emprego, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, disciplinada no § 5º, do art. 28, do CDC. (TRT-1 - AP: 00109065820155010038 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 25/06/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 07/07/2020) A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a qual impôs alterações no artigo 50 do Código Civil, que veicula diretrizes para adoção da Teoria Maior no instituto em comento, não afastou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho quanto à aplicabilidade da teoria menor no processo do trabalho, já que os créditos aqui perseguidos mantiveram a natureza alimentícia.
Assim, verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo o atual sócio indicado bens das pessoas jurídicas passíveis de penhora.
Intime-se o atual sócio JORGE LUIZ CHAGAS NUNES, POR MANDADO, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito no valor de R$24.385,43, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
03/07/2025 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ CHAGAS NUNES
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03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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03/07/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA SILVA DA COSTA
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30/06/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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30/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DA COSTA em 24/06/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0e709 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À exequente para réplica, em 15 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
28/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CHAGAS NUNES em 26/05/2025
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26/05/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 15:10
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ CHAGAS NUNES
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30/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/04/2025 13:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2053867 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para ciência de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
25/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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25/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/04/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DA COSTA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7fd11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação da exequente, ressaltados os termos da petição da executada (id 67b4d1c).
De todo modo, dê-se ciência à executada de que o Juízo concede o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, podendo o saldo remanescentes ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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27/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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27/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100372-16.2022.5.01.0039 : PATRICIA SILVA DA COSTA : SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI DESTINATÁRIO(S): PATRICIA SILVA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado na decisão de id. d1bbfae.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
25/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI em 18/03/2025
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12/03/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1bbfae proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS (id.165398a) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 07/03/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e o IRRF R$ 22.749,28 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 1.154,68 Contribuição previdenciária R$ 480,93 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 24.385,43
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante(id.165398a), como acima totalizados.
Sendo assim: 1.
Expeça-se ofício para que a reclamante receba as parcelas do seguro-desemprego a que teria direito à época da rescisão. 2.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 24.385,43, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI -
07/03/2025 20:28
Iniciada a execução
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07/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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07/03/2025 11:47
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 09:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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06/03/2025 20:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b809045) para Manifestação
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27/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd1488 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
24/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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24/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/02/2025 09:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI em 06/02/2025
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06/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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06/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/02/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d15e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUEM-SE as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, no dia 05/02/2025, às 10 h, para proceder as anotações na CTPS da autora, conforme sentença.
Concomitantemente, ao exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DA COSTA -
22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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22/01/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/01/2025 18:25
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 18:25
Transitado em julgado em 16/01/2025
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19/12/2024 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2024 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e3f08 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO39ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805139 - e.mail: [email protected]: 0100372-16.2022.5.01.0039CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: RECLAMANTE: PATRICIA SILVA DA COSTARECLAMADO: RECLAMADO: SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELIDECISÃO PJe-JT Há requerimento de gratuidade de Justiça formulado na peça recursal e não foram recolhidas as custas nem efetuado o depósito recursal. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.Daí decorre que o Juízo a quo não pode negar seguimento ao recurso por ausência de preparo, conforme artigo 99, § 7º do CPC.Também não pode o Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserto, por ausência de depósito recursal, tendo em vista que, caso deferida a gratuidade de Justiça pelo Relator, estaria a parte isenta, nos termos do artigo 899, § 10º da CLT. Assim, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pela Reclamada.Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO, 25/06/2024.MARIA LETICIA GONCALVESJuiz(a) do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DA COSTA em 26/06/2024
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26/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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26/06/2024 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI sem efeito suspensivo
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25/06/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/06/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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10/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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10/06/2024 19:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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10/06/2024 19:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA SILVA DA COSTA
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08/06/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/06/2024 20:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/06/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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29/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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28/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/05/2024 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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17/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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17/05/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/05/2024 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA SILVA DA COSTA
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17/05/2024 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA SILVA DA COSTA
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13/05/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/05/2024 21:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/05/2024 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2024 20:45
Audiência de instrução realizada (03/05/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI em 03/04/2024
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28/03/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2024 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 17:31
Expedido(a) mandado a(o) WERLAINE SANTOS
-
22/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/03/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
-
19/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
-
19/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/03/2024 20:13
Audiência de instrução designada (03/05/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 20:13
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/03/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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26/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
-
26/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
-
26/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
-
01/02/2023 12:05
Audiência de instrução designada (07/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 12:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2022 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/07/2022 19:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO EM PROVAS)
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19/07/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Provas )
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05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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03/07/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
-
03/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DA COSTA em 28/06/2022
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28/06/2022 23:50
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONSTESTAÇÃO )
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03/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DA COSTA
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01/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/06/2022 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/05/2022 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação)
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06/05/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SERCOM - SERVICOS DE INSTALACOES - EIRELI
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04/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/05/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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