TRT1 - 0100030-89.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 14:01
Transitado em julgado em 24/03/2025
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05/05/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2025 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4eece proferido nos autos.
Vistos, etc...
Assiste razão à parte ré. CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a retirada de pauta.
Registre a Secretaria o trânsito em julgado com data de 24/03/2025.
Intimem-se as partes para ciência da presente e arquivem-se os autos definitivamente.
ITAGUAI/RJ, 30 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
30/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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30/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA LIMA
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30/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA LIMA em 28/04/2025
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22/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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22/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA LIMA
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA LIMA
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10/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA LIMA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd3528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Homologa-se a desistência ID 0b3b187 manifestada pelo Reclamante para todos os efeitos legais, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios de sucumbência ante o motivo da extinção e a gratuidade de justiça.
Ademais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita.
Assim sendo, ante o deferimento da gratuidade ao Reclamante, não há que se falar em honorários em favor do Reclamado.
Custas de R$ 132,15 pelo Reclamante, das quais fica isento, na forma do art. 790, § 3º, CLT.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE SOUSA LIMA -
10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA LIMA
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10/03/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,15
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10/03/2025 16:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/03/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE SOUSA LIMA
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07/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/03/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA LIMA em 21/02/2025
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dae62 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que preste esclarecimentos, em 5 dias, acerca da certidão ID 585b731 , sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. \lrpa ITAGUAI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE SOUSA LIMA -
07/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA LIMA
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05/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100030-89.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 18/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011900300075200000218604129?instancia=1 -
18/01/2025 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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