TRT1 - 0010286-28.2014.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9929a proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:f8f80eb. Cálculos da ré com impugnações em #id:44611fd. Impugnação do autor em #id:4c1f2ad.
Com razão a reclamada.
O acordão de #5939d04 foi claro ao reputar válida a correção e juros determinadas na sentença original (tr+juros de 1%), não ocorrendo qualquer autorização no acordão ou na decisão das Adcs 58 e 59 para cumulação de IPCA-E + selic + juros de 1%. "Portanto, a hipótese vertente destes autos é a de observância da modulação de efeitos fixada pela Excelsa Corte, quando do julgamento da ADC n° 58, assim compreendida aquela contida no item (i) do v.
Acordão proferido, in verbis: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros demora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;" Dou provimento, para em atenção à coisa julgada consagrada nestes autos, fixar que a atualização do crédito exequendo deve observar o item "i" do v.
Acórdão prolatado pelo E.
STF, quando do julgamento da ADC n° 58. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada:Crédito líquido do autor: R$ 0,00 Honorários advocatícios.: R$ 0,00 INSS....................: R$ 14.998,57 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 14.998,57 Depósito judicial.......: R$ 108.991,04 Intimem-se as partes para ciência de que o Juízo se encontra integralmente garantido pelo depósito recursal.
Prazo de cinco dias. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
03/05/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2024 16:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/12/2023 17:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023
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30/11/2023 21:01
Juntada a petição de Contraminuta
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30/11/2023 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2023 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
14/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
14/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2023 11:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3ad9563) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2023
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11/10/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/09/2023 17:57
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 09:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1992fbf) para Recurso de Revista
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAM LOPES DE ABREU em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
23/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/06/2023 07:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
20/06/2023 07:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de MIRIAM LOPES DE ABREU - CPF: *25.***.*41-72
-
24/05/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:48
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MONTESSO ()
-
23/05/2023 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/05/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/05/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
09/05/2023 11:36
Convertido o julgamento em diligência
-
08/05/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/05/2023 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2023 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
24/04/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/04/2023 12:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
14/04/2023 12:40
Conhecido o recurso de MIRIAM LOPES DE ABREU - CPF: *25.***.*41-72 e provido
-
24/03/2023 12:26
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 12/04/23 - SESSÃO PRESENCIAL - DES. MONTESSO ()
-
23/03/2023 13:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/03/2023 16:49
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 10:00 22/03/23 - SESSÃO PRESENCIAL - DES. MONTESSO ()
-
27/02/2023 12:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
31/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. CJM ()
-
14/12/2022 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/12/2022 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/12/2022 15:27
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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07/12/2022 15:19
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
07/12/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/12/2022 13:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/07/2022 10:07
Distribuído por dependência
-
06/09/2021 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAM LOPES DE ABREU em 03/09/2021
-
24/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
10/08/2021 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIRIAM LOPES DE ABREU - CPF: *25.***.*41-72
-
01/07/2021 15:24
Incluído em pauta o processo para 30/07/2021 08:00 30/07/21 - EM MESA ()
-
24/05/2021 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2021 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
02/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de MIRIAM LOPES DE ABREU em 01/02/2021
-
07/01/2021 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/12/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DE ABREU
-
16/11/2020 09:55
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
16/11/2020 09:55
Conhecido o recurso de MIRIAM LOPES DE ABREU - CPF: *25.***.*41-72 e provido em parte
-
22/10/2020 15:03
Incluído em pauta o processo para 11/11/2020 10:00 11/11/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
-
08/07/2020 18:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
09/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2020
-
05/06/2020 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 17:43
Incluído em pauta o processo para 26/06/2020, 08:00:00, 26/06/2020 08:00 VIRTUAL Des. FLÁVIO ()
-
08/05/2020 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2020 20:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
05/02/2020 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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