TRT1 - 0101316-80.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS em 21/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b976dd9 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS em 08/04/2025
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01/04/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb101da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
25/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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25/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS
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25/03/2025 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,74
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25/03/2025 10:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/03/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS
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21/03/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/03/2025 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 11:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 23:48
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101316-80.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS RECLAMADO: ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 19/03/2025 11:40 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, do CPC, observando-se as cominações dos parágrafos do referido dispositivo legal (ou 852-H, §§2o e 3o da CLT, na hipótese de Rito Sumaríssimo).
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
KARINA PEREIRA ECCARD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS -
11/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS
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09/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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06/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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06/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DANIEL SA DOS SANTOS
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05/12/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 11:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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