TRT1 - 0100383-62.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAICON KNAPP DA SILVA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be4ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquive-se.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R.
A.
UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS -
29/04/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS
-
29/04/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MAICON KNAPP DA SILVA
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29/04/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/04/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/04/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
-
26/02/2025 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 09:53
Iniciada a execução
-
26/02/2025 09:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MAICON KNAPP DA SILVA em 25/02/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAICON KNAPP DA SILVA em 19/02/2025
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004d5f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id 79f791b nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.
Verbas acordadas discriminadas e declaradas pelas partes de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 500,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo. Intimem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON KNAPP DA SILVA -
11/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS
-
11/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MAICON KNAPP DA SILVA
-
11/02/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON KNAPP DA SILVA
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11/02/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
11/02/2025 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/02/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/02/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS
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07/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAICON KNAPP DA SILVA
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07/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/02/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 16:44
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100383-62.2024.5.01.0431 RECLAMANTE: MAICON KNAPP DA SILVA RECLAMADO: R.
A.
UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: MAICON KNAPP DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Inicial na modalidade híbrida, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Nos termos da Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e dos Atos nº 158/2013, nº 04/2014 e nº 112/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os Procuradores dos entes definidos como Fazenda Pública, em processos onde se discute eventual responsabilidade subsidiária do ente público, estão autorizados a participarem somente na fase de instrução do feito, permitindo a apresentação de defesa de forma eletrônica conforme item 5.
Inicial por videoconferência - Sala "01VTCF": 17/02/2025 09:10 Em consequência disso, ficam as partes cientes de que: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas; 5) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; 6) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 7) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAICON KNAPP DA SILVA -
10/12/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) R. A. UEHARA COMERCIO E PECAS PARA MOTOCICLETAS
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10/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAICON KNAPP DA SILVA
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18/06/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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