TRT1 - 0101225-76.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8371ed proferida nos autos.
ROT 0101225-76.2023.5.01.0043 - 3ª Turma Recorrente: 1.
DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA Recorrente: 2.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Recorrido: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Recorrido: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA RECURSO DE: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id c20515f; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id b7bff70).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV, LV e XXIV do artigo 5º; inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 14 da Lei nº 5584/1970; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 39 da Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 00bacde; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 1469e99).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso I do artigo 22; artigo 2º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101225-76.2023.5.01.0043 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#19656d4. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
13/08/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024
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09/08/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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25/07/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/07/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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24/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 23/07/2024
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18/07/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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10/07/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.088,26
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10/07/2024 13:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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10/07/2024 13:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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01/07/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2024 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024
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10/06/2024 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA em 16/05/2024
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23/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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19/04/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/04/2024 15:57
Audiência una realizada (17/04/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA em 25/01/2024
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22/01/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/12/2023 16:57
Audiência una designada (17/04/2024 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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