TRT1 - 0001266-91.2011.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO AMBAR NAYA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 25/09/2025
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23/09/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/09/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMBAR NAYA
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16/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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16/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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16/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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16/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5c9b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EMBARGOS À ARREMATAÇÃO) Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à arrematação opostos pelos executados AUTO POSTO JERMON LTDA, EVALDO BARROS DA SILVA e ROSANE ALVES DIAS SILVA mediante razões contidas no #id:7d45329.
Juízo garantido pela penhora do imóvel (#id:228d539).
As partes contrárias se manifestaram nos #id:bbbd7ba, #id:c613b1d e #id:77fd809. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Alegam os embargantes que não lhes foi dada a oportunidade de fazer a remição do bem.
Asseveram que depositaram o valor integral da execução antes da realização da alienação do imóvel penhorado.
Por fim, aduzem que o imóvel foi vendido por preço vil considerando a arrematação por menos de 50% do valor da avaliação.
Pois bem.
As questões levantadas pelos executados já foram solvidas pela decisão que homologou a arrematação (#id:5ca253e).
No tocante à alegação da ausência de intimação para remição do bem, como bem pontuado na decisão supramencionada, de acordo com o §3º do artigo 877 e 902 do CPC, o direito de remição é garantido até a assinatura do auto de adjudicação, se oferecido o preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao de maior lance.
Com efeito, considerando que foi previsto valor mínimo a ser aceito no pregão 40% (R$400.000,00) do valor da avaliação do imóvel (R$1.000.000,00), e ainda, considerando as reservas de créditos existentes nos autos, além do fato de ter havido lanço nos autos no valor de R$470.000,00 (id.f0eae26) antes da proposta da remição, não há falar em nulidade diante da ausência dos pressupostos de constituição válida para a remição pretendida.
Com relação ao depósito realizado nos autos que cobriria o montante integral da execução, observo que o autor requereu a atualização do seu crédito e o prosseguimento da execução, posto que o valor depositado não suportaria o quantum debeatur depois da referida medida.
Logo, considerando que para se chegar ao crédito atualizado da autora ainda seria devido o valor de R$31.940,59; e ainda há nos autos pedido de reserva de crédito da MMª 32ª VT/RJ0000377-03.2012.5.01.0032 no valor de R$ 35.536,39, conclui-se que o valor depositado pelos réus não satisfazia integralmente a execução ao contrário do que sustentaram.
Por fim, no tocante à alegação de preço vil, observo que o bem imóvel foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (auto de penhora de ID 228d539) e foi arrematado pelo maior lanço de R$ 470.000,00 (ID f0eae26), valor que supera 46% ao valor da avaliação, o que faz cair por terra a tese da embargante de pretender aferir o caráter de vil ao lanço vencedor.
A despeito do silêncio da lei a respeito do que se configura como preço vil, a jurisprudência desta Especializada, no intuito de satisfazer integralmente a execução, vem firmando entendimento de que o percentual de 20% já é suficiente para obstar a aplicação do art. 891, CPC sobre a arrematação.
No processo do trabalho o procedimento da arrematação esta regulado no artigo 888 da CLT, sendo que o §1° autoriza que os bens penhorados sejam vendidos a quem oferecer o maior lanço, como ora transcrito: Art. 888, CLT - §1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. No caso em apreço, deve ser afastada a hipótese de arrematação por preço vil, sendo certo que a arrematação do bem penhorado por valor inferior ao da avaliação se deu sob o amparo da lei, e poderia ter sido evitada caso houvesse a executada, ora embargante, diligenciado no sentido de quitar o débito exequendo ou efetuada a remição do bem, ressalvando-se tratar-se de ação trabalhista que perdura desde 2011.
Ou seja, teve a executada no decorrer destes longos anos pelos quais se arrasta a execução, oportunidade e tempo para encontrar outros interessados na aquisição do bem por um valor que julgasse justo.
Apesar do princípio da menor onerosidade contemplada no artigo 805 do CPC, o artigo 797 do mesmo diploma preconiza que a execução se processa no interesse do credor.
E quando se trata de processo trabalhista, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, prima-se pela aplicação do princípio da celeridade processual.
A despeito disso, o devedor sequer se manifestou espontaneamente para cumprir a sentença exequenda, em prejuízo da demandante.
Decididamente não se trata de preço vil, eis que, conforme entendimento jurisprudencial, somente se considera como tal a alienação de bem por quantia inferior a vinte por cento de seu valor na data da avaliação.
Assim segue a jurisprudência no nosso Regional: NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.
PREÇO VIL.
APRECIAÇÃO.
ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. “A alienação judicial dos bens penhorados, ainda que arrematados logo no primeiro leilão, se torna perfectível com o maior lance oferecido, ex vi do artigo 888, §1º, da CLT, ainda que inferior ao valor da avaliação, por inexistente previsão de valor mínimo para a arrematação no processo do trabalho, cuja configuração de preço vil fica ao arbítrio do magistrado.
No caso, apresentando-se interessados apenas no segundo leilão, cujo edital informou que se daria pelo maior lance, além das condições do veículo anunciadas ao público, a venda por valor equivalente a 20% (vinte por cento) da avaliação apresenta-se regular e razoável.
Decisão que não merece reforma.” PROCESSO: 0215300-32.2001.5.01.0001 – RTOrd – 10ª Turma TRT 1ª Região Como se percebe, no âmbito desta Justiça Especializada, não existe a determinação de um percentual mínimo para fins de avaliação do chamado “preço vil”.
Não se desconhece que o Novo Código de Processo Civil preceitua em seu artigo 891, § único que: “Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.” O fato é que, no edital de leilão constante de ID df30df6 ficou consignado que o bem seria vendido pelo valor mínimo de lance correspondente a 40% (cinquenta por cento) da avaliação em segundo leilão, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, percentual devidamente respeitado.
Desta forma, constata-se que foi estipulado um critério, houve clara referência ao artigo 888 da CLT, não havendo óbice à arrematação pelo valor ofertado.
Por todo exposto, mantenho a arrematação homologada.
III - DECISÃO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à arrematação, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelos embargantes.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para interposição de embargos, expeçam-se: alvará a AUTORA R$65.752,13;alvará ao leiloeiro;carta de arrematação emandado de imissão na posse.
Transfira-se crédito em favor do MM Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0000377-03.2012.5.01.0033 no valor de R$ 35.536,39, conforme solicitado no id. ec36c3e.
Após, em havendo valor remanescente, verificada a inscrição da executada no BNDT consoante ID 3558dad, sem garantia da execução ou suspensão de exigibilidade, proceda-se à oferta do crédito através do Projeto e-Garimpo https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/e-garimpo-manual para oferecer o crédito.
Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução, na forma do art. 924 do CPC.
Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AMBAR NAYA -
05/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMBAR NAYA
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05/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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05/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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05/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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05/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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05/09/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ROSANE ALVES DIAS SILVA
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05/09/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EVALDO BARROS DA SILVA
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05/09/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO POSTO JERMON LTDA
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02/09/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Arrematação (ID: 7d45329) para Embargos à Execução
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01/09/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2025 21:33
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 21:59
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de Alex Willian Hoppe em 25/08/2025
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24/08/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc9988 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Manifestação #id:99801d5.
Por ora, torno sem efeito a autorização de pagamento ao exequente, colocando em sigilo o alvará até o julgamento da impugnação.
Aos Impugnados para, no prazo de 5 dias, contrarrazoar a impugnação ao auto de arrematação de id. 7d45329.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA -
19/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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19/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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19/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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19/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 18/08/2025
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18/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6baeec7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se o despacho #id:fb31e80, expedindo-se alvará à autora e ao leiloeiro (guias de depósito de Id.f0eae26, Id. f0eae26 e id. d0a4721).
Acaso haja diferença em favor da autora, certifique-se nos autos, intimando o executado ao pagamento, sob pena de execução.
Outrossim, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA -
13/08/2025 12:56
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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13/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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13/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAN HOPPE
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07/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 22:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 03/07/2024
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21/06/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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20/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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20/06/2024 10:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AUTO POSTO JERMON LTDA sem efeito suspensivo
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20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2024 19:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMBAR NAYA
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14/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/06/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO AMBAR NAYA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 13/06/2024
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13/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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11/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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11/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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11/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
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11/06/2024 16:21
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO JERMON LTDA
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11/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AMBAR NAYA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
11/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
11/06/2024 11:50
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de AUTO POSTO JERMON LTDA
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de Alex Willian Hoppe em 10/06/2024
-
03/06/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/05/2024 13:39
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
-
27/05/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAN HOPPE
-
22/05/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
21/05/2024 11:13
Homologada a arrematação do bem
-
21/05/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
21/05/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
21/05/2024 09:14
Proferida decisão
-
21/05/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2024 09:07
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/05/2024 10:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/05/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 07/05/2024
-
02/05/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 11:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 24/04/2024
-
22/04/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
18/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
18/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/04/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/03/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/03/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
10/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
10/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
10/03/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
23/02/2024 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/11/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/11/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 23/10/2023
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
11/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
04/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
04/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
04/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 03/10/2023
-
03/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 09:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO POSTO JERMON LTDA
-
28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/09/2023 16:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f550f04) para Embargos à Execução
-
25/09/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
21/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
20/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
18/09/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
18/09/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
18/09/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
18/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/09/2023 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 18:02
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
10/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/08/2023 10:18
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/08/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
18/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/07/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
07/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 22/05/2023
-
09/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/04/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
26/04/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 12:14
Expedido(a) ofício a(o) 6 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
-
06/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 01/03/2023
-
16/02/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
12/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/01/2023 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/12/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 21:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
05/12/2022 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/11/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/11/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 21/10/2022
-
10/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 09:41
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 12/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 06/09/2022
-
06/09/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
06/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 02/09/2022
-
02/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
29/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO)
-
26/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
25/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
15/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/08/2022 02:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2022 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 11/05/2022
-
09/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 12:10
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
03/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 02/05/2022
-
02/05/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/05/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/04/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
29/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/04/2022 09:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Bens)
-
27/04/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
26/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 18/04/2022
-
13/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 12/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
07/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
04/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
29/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/03/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 21/03/2022
-
17/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:56
Expedido(a) edital a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
10/03/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/03/2022 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/02/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/02/2022 02:21
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 17/02/2022
-
17/02/2022 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/02/2022 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
15/02/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/02/2022 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
23/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/11/2021 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 10:13
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
21/10/2021 10:13
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
20/10/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/09/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 17/09/2021
-
01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 31/08/2021
-
28/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 27/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 19/08/2021
-
16/08/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
16/08/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
15/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:28
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 12/08/2021
-
12/08/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/08/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
09/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/07/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/07/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
27/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 09:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/07/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
02/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 01/07/2021
-
01/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
25/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
23/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifetsação)
-
18/06/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
18/06/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
19/04/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
19/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/01/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 24/09/2020
-
08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA
-
07/08/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/08/2020 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2020 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/04/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA AUGUSTO DA FONSECA em 05/07/2019
-
28/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/04/2019 15:29
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
12/04/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 22:19
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/11/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/11/2018 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 13:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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